CORREIO DO POVO, 28/08/2012
Crédito: ARTE JOÃO LUIS XAVIER
JUREMIR MACHADO DA SILVA
Fui convidado para fazer a palestra de abertura, em Canela, de um evento organizado pela Associação dos Procuradores do Estado. Pediram-me para falar sobre a relação entre jornalismo e Judiciário. Gostei do delicado tema. Permitiu-me um exercício de sinceridade. Jornalistas desconfiam do campo jurídico, cujos operadores desconfiam de jornalistas. Nós, jornalistas, temos um pé atrás com o latinório dos juristas, com seus rituais, com as capinhas pretas de juízes e ministros e, principalmente, com as suas decisões. Achamos, no fundo, que gostam de levar vantagem se for legal, mesmo não sendo moral. Em contrapartida, eles certamente acham que somos incultos, que não entendemos o que falam e fazem e desejamos que ajam fora da lei em nome da opinião vulgar.
Jornalismo e Judiciário têm um ponto em comum: o fantasma da objetividade. Ou o espectro da subjetividade. Cabe-lhes alcançar, talvez, o impossível. Esse assunto me permitiu revisitar algumas das minhas obsessões. Uma delas começa com uma citação do filósofo Jean-François Lyotard: "O que eu digo é verdadeiro porque o provo; mas o que prova que a minha prova é verdadeira?". Em bom português, o que prova que a minha prova é uma boa prova? Essa questão vem dos tempos antigos, de Agripa, o cético, que viveu por volta do final do século I. Para ele, toda prova exige uma prova anterior. Como, então, provar que uma prova tem valor definitivo de prova?
Atribui-se a Agripa os "cinco caminhos da dúvida" descritos por Sexto Empírico em "Esboços Pirrônicos": dissensão, progressão ad infinitum (sem tradução para satisfazer a plateia), relação, suposição e circularidade. A dissensão mostraria que, sobre um mesmo aspecto, podem existir opiniões diferentes insolúveis. Não haveria prova definitiva quanto a isso. A progressão ad infinitum implicaria apresentar a prova da prova infinitamente. A relação indicaria que toda visão se altera com a mudança do ponto de vista. A suposição transforma a hipótese em verdade. A circularidade põe a verdade num círculo vicioso: verdade é o que alguém legitimado diz que é. Quem? O Supremo Tribunal Federal.
Cobra-se do jornalista que seja imparcial, neutro e objetivo. O jornalista cobra do Judiciário o que lhe cobram. Jornalismo e Judiciário vivem à sombra do positivismo, na busca de uma verdade em que lógica e fato se sobreponham e encaixem? O jornalista espera que o Judiciário julgue de acordo com a "letra fria" da lei. O Judiciário explica que a lei precisa ser interpretada. Nos últimos tempos, em dois casos, a constitucionalidade das cotas raciais e a Lei da Ficha Limpa, o STF decidiu contra o que parecia ser a "letra fria" da Constituição: a não discriminação por raça, cor, religião, ideologia, etc., e a presunção de inocência enquanto alguém não é condenado com o chamado "trânsito em julgado". Nos dois casos, fez bem. Mas enfatizou a subjetividade da interpretação. Os procuradores foram gentis comigo. Ouviram minhas implicâncias, agradeceram e ainda me compraram livros e pediram autógrafos. Altíssimo nível.
Juremir Machado da Silva | juremir@correiodopovo.com.br
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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