ZERO HORA 12 de agosto de 2012 | N° 17159. ARTIGOS
Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira*
A apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal nº 470, conhecida como processo do mensalão, parece apresentar-se para nós, brasileiros, como um novo símbolo para a atuação do Poder Judiciário, em todos os seus níveis.
De um lado, há tempos, nota-se a presença de uma significativa parcela da opinião pública, desejosa de um julgamento exemplarmente condenatório. Somente assim, entendem essas pessoas, com uma decisão modelar, se exigirão condutas orientadas por uma ética inflexível, mas necessária à moralidade pública e à indispensável higidez social.
De outra parte, originou-se, como contraponto, um forte núcleo popular impugnando em sua contestação o pedido condenatório. Sustentam seus defensores que as acusações se basearam, apenas e emblematicamente, na palavra “mensalão”, um neologismo superlativo que não se conseguiu demonstrar por meio de provas processualmente aceitáveis. Por isso e pela falta de elementos de convicção exigíveis, a única solução jurídica correta deveria ser a absolvição dos acusados.
Agora, estando concluído o processo e em fase de julgamento, após assegurada a exigência constitucional do contraditório conferido às partes, serão manifestados os votos, sejam condenatórios, sejam absolutórios.
Nossa Corte, além de figurar como órgão máximo do Poder Judiciário, por isso mesmo respeitável perante toda a nação, constitui-se, em nossa opinião pessoal, sempre repetida, no melhor tribunal do país. Seus ministros desprendem-se de qualquer vinculação pessoal, política, afetiva ou retributiva, em relação à autoridade responsável por sua investidura, preocupando-se, apenas, com a necessária imparcialidade.
Carlos Velloso, que brilhantemente presidiu o Supremo Tribunal, além de haver proferido votos de um alcance extraordinário, salientou em inúmeras oportunidades que a autoridade judiciária tem o dever de imparcialidade, por isso mesmo procederá com cautela, com prudência e com moderação. Não é outra a posição psicológica dos ministros da Suprema Corte, já no momento de aceitarem a investidura, como ao se posicionarem perante os processos nas sessões de julgamento.
De outra parte, é lógico que, se um juiz é indicado pelo chefe da nação (e não existe fórmula melhor do que essa na composição dos tribunais superiores), há de ter uma linha interpretativa da ordem jurídica mais aproximada, mas nada servil, das concepções político-sociais do contexto de onde saíra ao ser escolhido. O que importa é que os magistrados do Supremo Tribunal sejam reconhecidos como imparciais e independentes em sua atuação no Tribunal.
Aliás, nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte é considerada o tribunal modelar, paradigma para o Judiciário de qualquer país democrático, encontra-se na presidência de William Rehnquist uma linha conservadora, próxima à do presidente da República que o nomeou, diferentemente da tendência mais liberal de Thurgood Marshall, nomeado que fora por presidente do Partido Democrata.
O certo é que a nomeação dos ministros pelo maior mandatário da nação para as cortes superiores em nada interfere nem interferirá nos votos dos magistrados de nosso Supremo Tribunal.
Agora, no curso desse julgamento tão esperado, durante a prolação de seus votos, os ministros ficarão jungidos a uma incomparável responsabilidade, ao usar de seu poder, na distribuição da justiça, como última, derradeira e imodificável palavra afirmada na tarefa jurisdicional. Os votos, proferidos no julgamento, nascerão de suas individuais e próprias convicções, quer jurídicas, quer morais. Suas manifestações e os fundamentos de seus votos não representarão simples palavras que o vento dos tempos possa apagar. Suas decisões ficarão gravadas para sempre na história da Corte Suprema e do próprio país. Daí sua responsabilidade perante o povo e a História.
A nação, no curso de seu aprimoramento democrático, saberá compreender a decisão que for proferida, respeitando a soberania decisória de seu maior tribunal.
*Jurista
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário