ZERO HORA 13/08/2012
EDITORIAL
Fez efeito a reação popular. Depois de muitas críticas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão anterior que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A revisão atende a um embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal depois de um homem ter sido inocentado em primeira instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos, sob o pretexto de que eram garotas de programa. A revisão do julgado atende ao apelo da sociedade brasileira contra a impunidade, numa área como a infância, na qual o país tem uma péssima imagem inclusive em âmbito internacional.
Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 anos com presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado “estupro de vulnerável” qualquer relação com menor de 14 anos, com pena variável de até 15 anos de prisão. A polêmica decisão do STJ tomada em março foi uma reafirmação de entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, mas gerou tanta indignação, que acabou sendo revista.
Num país no qual os mecanismos de proteção à infância são tão precários, é preocupante de fato que decisões dessa natureza possam ser entendidas como uma espécie de licença para a exploração sexual de crianças e jovens. Essa preocupação levou o próprio STJ, em abril deste ano, a garantir em nota que a decisão “não institucionalizou a prostituição infantil”.
Além de contar com a clareza e o rigor da lei, a proteção à criança e aos jovens, inclusive sob o ponto de vista sexual, depende de sua efetiva aplicação na prática. Mas esse é um fato que está condicionado também a mais ênfase à questão educacional e de maior acesso à informação, para que esses aspectos possam ser discutidos de forma aberta e com objetividade.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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