FOLHA.COM 10/08/2012 - 03h00
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, 38, advogada criminalista, é professora livre-docente de direito penal na USP
Propaga-se a ideia de que os réus, no processo do mensalão, tiveram garantias desrespeitadas, foram cerceados em suas defesas, acusados por meio de denúncia inepta, não sendo raro ler que estão submetidos a um tribunal de exceção.
Independentemente de haver ou não prova suficiente para a condenação, alguns esclarecimentos precisam ser feitos.
A denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal é clara e responsável, na medida em que procura atribuir a cada um dos envolvidos a sua parcela de culpa, tomando o cuidado de estabelecer núcleos de atuação.
Tivesse o órgão acusador realmente adotado a teoria de que os líderes da organização criminosa respondem por todo e qualquer crime por tal organização praticado, certamente os principais réus, além de serem acusados por corrupção ativa, quadrilha e peculato, teriam sido denunciados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, pois, ao estruturar a organização, sabiam como o suposto esquema iria funcionar.
Igualmente parcimonioso foi o STF ao rejeitar algumas das imputações já no momento do recebimento da denúncia. Na maior parte dos processos criminais, o magistrado recebe a denúncia em sua íntegra para ao final dizer se absolve ou condena.
O fato de ter recusado parte das imputações no nascedouro da ação mostra que o STF não está julgando com ira, com gana de condenar ou de dar respostas à sociedade.
Também não procedem as ilações de que os réus estão tendo menos condições de defesa que outros acusados. É justamente o contrário.
Veridiana Scarpelli/Folhapress
A ação penal referente ao mensalão tramitou por um bom tempo, todos os requisitos previstos na lei e no regimento estão sendo observados. E aos acusados foram garantidos meios de defesa que a maior parte dos réus, no Brasil, não consegue.
Cito como exemplo o fato de terem obtido a expedição de carta rogatória para ouvir testemunhas de defesa no exterior. A lei assegura tal direito, mas dificilmente outros acusados conseguem ter deferido o mesmo meio de prova.
É insustentável a alusão de que o ministro relator, Joaquim Barbosa, estaria impedido de presidir a ação penal por ter conduzido o inquérito.
Procedesse esse argumento, todas as ações originárias estariam sob suspeita, e todos os casos em que houve quebra de sigilos se tornariam nulos, pois as decisões mais interventivas, durante qualquer investigação, são tomadas pelo juiz que normalmente preside a ação penal subsequente.
O foro privilegiado, como o próprio nome diz, a vida toda foi tido como uma benesse. Agora, estranhamente, passa a ser apresentado como sinônimo de tortura.
Se a ação referente ao mensalão for nula e se as cortes internacionais precisarem intervir em prol dos réus, todos os outros processos criminais em trâmite no país devem ser imediatamente encerrados.
Que a defesa precise usar algumas figuras de linguagem, ao apresentar suas teses, é compreensível. Difundir, entretanto, que a maior corte do país está procedendo a um julgamento de exceção constitui desrespeito com o STF e com o Brasil.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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