MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DECISÕES DO STF


Juremir Machado da Silva - CORREIO DO POVO, 27/12/2011

O ano termina como começou. É sempre assim. Faz parte do ciclo da natureza. Tem também o ciclo do Judiciário. É um poder que existe para zelar pela aplicação das leis. Mas, de vez em quando, resolve legislar. O Supremo Tribunal Federal tem cada vez mais ares de parlamento no Brasil. A justificativa é estarrecedora: "Se o Congresso não legisla...". Inventou, por exemplo, uma fidelidade partidária, adequada, até certo ponto, mas cheia de brechas, jamais votada pelos representantes do povo. O problema maior começa mesmo quando o STF "legisla" em causa própria e ainda censura, com suas notas pomposas, as críticas ao seu comportamento. Que instituição estranha! Os ministros parecem saídos de uma máquina do tempo.

O ano terminou com duas pauladas do STF no Conselho Nacional de Justiça. Primeiro, o ministro Marco Aurélio de Mello, o mesmo que soltou o banqueiro Salvatore Cacciola, que saiu correndo para o exterior, onde ficou até ser capturado e devolvido, assinou uma liminar reduzindo os poderes de investigação do CNJ. É o poder mais corporativo numa competição em que quem corre menos segue na velocidade da luz. Quase ninguém fala mal do Judiciário. Por que será? Dizem, à boca pequena, que todo mundo tem medo. Não posso crer. Só pode ser injustiça ou maledicência. Depois, o ministro Ricardo Lewandovsky mandou o CNJ sair de uma investigação sobre pagamentos indevidos a desembargadores, em São Paulo, sendo que um dos beneficiados, por coincidência, era ele mesmo. Não parece uma decisão determinada por interesse próprio?

Parece. Mas o Judiciário é mais complexo. Aquilo que parece, cristalinamente, no caso do Judiciário nunca é. O ministro alegou que o CNJ não tem poderes para investigar membros do STF. O presidente do STF declarou também ter recebido o tal pagamento e determinou: foi tudo legal. Ah, bom! Ao mortal, o homem comum, o leigo, sempre vai parecer estranho que alguém ganhando R$ 20 mil mensais precise de auxílio-moradia e outras coisinhas que, para quem olha da planície, parecem regalias. O CNJ é como o Ministério Público, incomoda os superiores e os colegas. Até agora vinha adotando uma postura inaceitável: chamava para si casos envolvendo juízes que as corregedorias esqueciam de tratar por, evidentemente, falta de tempo. Não vá alguém pensar que seria por coleguismo, empurra com a barriga ou qualquer outra artimanha protelatória.

O CNJ é a bola da vez. Enquanto parlamentos suspeitos de corrupção querem diminuir os poderes e as atribuições do MP, membros zelosos e impolutos do Judiciário querem encolher o CNJ. No caso, sem dúvida, por razões estritamente constitucionais. Está provado que um integrante do STF jamais age em causa própria. Ministros do STF estão acima do bem e do mal. Levitam. Podemos dormir tranquilo. Basta o CNJ não incomodar mais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Segundo o respeitado jurista Hely Lopes Meirelles, no seu livro Direito Administrativo Brasileiro, a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei. Entretanto, a realidade nos mostra um judiciário alternativo, divergente, parcial, moroso, que legisla, intervém em atos administrativos de outro poder, esquece de declarar imposto de renda e deixa prescrever crimes de políticos e poderosos.

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