JOGO DO BICHO. Sentença de duas mil páginas condena bicheiro. Marcelo Auler é jornalista. Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011
Para condenar cinco réus — entre eles o presidente da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, o “Moisés” — pelos crimes de contrabando, formação de quadrilha ou bando armado e corrupção, o juiz André Lenart, da 4ª Vara Federal de Niterói, prolatou uma sentença em nada menos do que duas mil laudas do Word.
O processo 2011.51.02.003124-1 é apenas um dos quatro autos desmembrados do processo principal — 2008.51.02.001980-1— no qual o procurador da República Leonardo Luiz de Figueiredo Costa denunciou 38 réus por exploração de jogos com máquinas caça-níqueis. Com estas cinco novas condenações, já somam 29 condenações e uma absolvição. Oito réus ainda serão julgados, dos quais cinco deles se encontram foragidos.
Também no processo principal, em que ocorreram 24 condenações e uma absolvição, o juiz Lenart redigiu uma decisão com aproximadamente duas mil páginas. Nos autos em que Moisés — apontado pelo juiz como bicheiro e chefe do bando — é condenado, as 37 primeiras páginas são usadas para apresentar um índice de toda a Ação Penal, que contém 40 apensos.
Nas duas decisões, Lenart explica que “a fim de facilitar a compreensão do processo, a sentença procura condensar todos os elementos de informação relevantes. É transcrito o conteúdo da denúncia e de algumas das decisões proferidas ao longo do mais de um ano e meio de tramitação. São transcritas igualmente todas as atas dos dias da Audiência de Instrução e Julgamento. Finalmente, evita-se, sempre que possível, a remissão a atos anteriores, reproduzindo-se os argumentos utilizados para deferir ou indeferir as centenas de requerimentos formulados pelas partes”.
Nas duas sentenças, ele transcreve a íntegra da denúncia, que descreve em 179 páginas como funciona o esquema de exploração dos jogos eletrônicos nas áreas em que os municípios da Região Metropolitana do Rio são divididos e ficam sobre o controle dos principais bicheiros.
Moisés, de acordo com a condenação, domina parte da região de Niterói e cidades vizinhas, representando a cúpula do jogo do bicho. Para garantir o controle, só funcionam na região as máquinas que portam o selo distribuído pelos responsáveis pela área. As que não os apresentem são retiradas por “seguranças”, papel exercido muitas vezes por policiais. A obtenção deste selo é feita com o pagamento de uma espécie de pedágio aos bicheiros.
Abaixo dos bicheiros, os “donos” da área, ficam os chamados “maquineiros”. Trata-se dos proprietários das máquinas de caça níqueis que possuem peças contrabandeadas, como os chamados noteiros (que contam as notas de dinheiro). É justamente a acusação de contrabando, crime federal, que atraiu a competência do caso para a Justiça Federal. A corrupção de policiais era constante, de acordo com a denúncia, sendo que alguns deles faziam parte da quadrilha, como o réu Sérgio Lúcio Teixeira Tibau, policial civil que trabalhou na 78ª DP (no centro de Niterói) e na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Processo 2011.51.02.003124-1
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Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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