MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 10 de dezembro de 2011

FRACA - STF CONDENA, MAS DEPUTADOS NÃO SÃO PRESOS


Três parlamentares aguardam recurso em liberdade e um ainda pode recorrer da pena- 09 de dezembro de 2011 | 22h 40 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue superar uma estatística incômoda. Apesar de já ter condenado cinco deputados desde o ano passado - um deles o crime prescreveu -, até agora nenhum parlamentar acusado da prática de crime foi preso ou começou a cumprir pena por ordem do Supremo.

O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e os ex-deputados José Tatico (PTB-GO) e Zé Gerardo (PMDB-CE) recorreram das condenações. Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ainda espera a publicação do acórdão para decidir de vai recorrer. Somente depois do julgamento dos recursos, as penas começarão a ser cumpridas.

O ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) também foi condenado, mas o STF considerou que o crime estava prescrito.

O caso mais atrasado é o do primeiro parlamentar condenado desde que o deputado Chico Pinto foi sentenciado a seis meses de detenção, em 1974, acusado de violar a Lei de Segurança Nacional durante o governo militar. Zé Gerardo foi condenado em maio de 2010 por crime de responsabilidade a pagar 50 salários mínimos a uma instituição social ou cumprir pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele recorreu, mas o ministro Celso de Mello ainda não liberou o processo para ser julgado.

Na semana passada, o Supremo começou a julgar o recurso de José Tatico. Mas, além de não concluírem o julgamento, os ministros ainda podem anular a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária.

Depois de condenado pelo STF, Tatico recorreu pedindo a anulação da pena por ter quitado os mais de R$ 750 mil que deixou de recolher aos cofres da Previdência Social entre janeiro de 1995 a agosto de 2002. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou por rejeitar o recurso de Tatico e ordenava, com isso, sua prisão imediata. Entretanto, o pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, que deve ser retomado apenas em 2012.

Precedente. A depender do resultado neste caso, o Supremo poderá atenuar o tratamento dado a sonegadores. Conforme parecer da Procuradoria-Geral da República, se aceitar o argumento de Tatico, o STF deixará para o réu decidir se cumpre ou não a pena imposta pelo Judiciário. Caso não queira ser preso, basta que pague o que deve, mesmo que tenham se passado anos desde que o crime foi descoberto.

O Supremo abriria mais um precedente para que todo sonegador arraste uma investigação criminal por anos. Ao final, com o simples pagamento do que já devia, o réu anularia todo o processo.

Ayres Britto argumentou em seu voto, que a decisão do Supremo é definitiva, pois não caberia recurso contra a condenação pelo tribunal. Garantir ao réu o benefício de extinguir a pena com o pagamento do tributo poderia comprometer a eficácia da Justiça.

"Por mais relevantes que pareçam as razões de política criminal, vinculadas a instrumentos de arrecadação fiscal que levaram à criação da cláusula de extinção de punibilidade, não têm o alcance de rescindir condenação criminal definitiva, ainda mais quando a condenação seja originária da mais alta corte do País, sob pena de temerário desprestígio da jurisdição criminal do Estado", afirmou Britto em seu voto.

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