O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
ERRO DA JUSTIÇA COLOCA LÍDER DO TRÁFICO NAS RUAS
LIBERDADE INDEVIDA. Preso foi solto em Pelotas por alvará que o livrava de apenas um de três processos a que respondia - JOICE BACELO | PELOTAS/CASA ZERO HORA, ZERO HORA 06/12/2011
Com sentenças que somavam mais de 30 anos de prisão, Valdomiro Soares de Oliveira, o Índio – um dos líderes da quadrilha que movimentava 80% da droga da Região Sul, desmantelada pela Polícia Federal em 2009 –, deixou o Presídio Regional de Pelotas pela porta da frente. O traficante foi libertado indevidamente por meio de um alvará de soltura que deveria livrá-lo de um único processo, e não de todos os crimes a que respondia. Agora, é considerado foragido da Justiça.
Índio foi solto em 14 de novembro, uma segunda-feira, em meio ao feriadão. Ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça em processo a que respondia por roubo. No alvará de soltura expedido pela 1ª Vara Criminal de Pelotas constaram também os números de outras duas ações referentes a prisões por tráfico de drogas, determinadas pela Justiça Federal.
O documento foi assinado pelo juiz substituto da 1ª Vara, José Antônio Moraes. Ele admite que houve falha, provavelmente de redação do documento, mas argumenta que no presídio deveria ter sido feita uma pesquisa na ficha do réu.
Procurador diz que erro é “absurdo e chocante”
O caso, que chegou ao Ministério Público Federal (MPF), foi encaminhado para a Justiça e resultou na abertura de um inquérito que contará com a investigação da Polícia Federal (PF). O procurador Max Palombo avalia a extensão do erro:
– O que aconteceu é absurdo, chocante e inadmissível. No mínimo, foi um alvará mal redigido, no qual constam de maneira irregular os números de todos os processos que o réu respondia, e que chegou ao presídio em dia de plantão. Caso o agente penitenciário desconfiasse do erro, o comunicado só chegaria à mesa do juiz dois dias depois. Como a soltura tem de ser imediata, o agente poderia até ser processado por abuso de autoridade.
Conforme o delegado da PF Cássio Berg, serão apurados quem cometeu a falha, de que maneira ela ocorreu e se houve a intenção de libertar Índio antes do cumprimento da pena. A Corregedoria-geral da Justiça também investiga o caso.
Entenda o caso
QUEM É ÍNDIO - Valdomiro Soares de Oliveira, 41 anos, foi preso após seis meses de investigação, em uma das maiores operações já realizadas pela Polícia Federal. Ele era um dos líderes da associação de 10 quadrilhas que atuava no tráfico internacional. Com a conclusão da investigação da Operação Castelo, foram presas 51 pessoas, em 2009. Índio respondia a três processos: um na Justiça Estadual e dois na Justiça Federal. Na Justiça Estadual, foi condenado, em primeira instância, a oito anos e três meses por roubo a banco, em 2009. No entanto, por decisão do TJ, Índio foi absolvido pelo crime de roubo, por insuficiência de provas. Na Justiça Federal, foi condenado a mais de 24 anos de prisão por tráfico de drogas.
O juiz José Antônio Moraes ordenou a liberação de Índio apenas no processo julgado pelo TJ. Das mãos do juiz, o documento foi anexado ao processo e encaminhado para o cartório do Fórum, para que o alvará de soltura fosse redigido. Quando o alvará de soltura retornou para assinatura de Moraes, constavam os números dos outros dois processos da Justiça Federal, em que havia sido condenado e, por isso, deveria ser mantido preso. O alvará de soltura foi assinado pelo juiz e encaminhado ao Presídio Regional de Pelotas no dia 14 de novembro. No presídio, foi feita uma checagem de dados, na qual foram cruzados os números dos processos que constavam no alvará com os existentes no sistema da Susepe.
Conforme o diretor do Presídio Regional de Pelotas, Ângelo Carneiro, como não existiam outros processos além dos três mencionados no alvará de soltura, Índio foi liberado. Índio deveria ter se apresentado no Fórum de Pelotas 24 horas depois de ser solto, mas ele não compareceu.
No dia 17 de novembro, o Ministério Público Federal foi comunicado da soltura indevida do traficante e encaminhou o caso à Justiça Federal. Ao ser informado do erro, o juiz Moraes emitiu um novo mandado de prisão, que põe o traficante na condição de foragido da Justiça.
Contrapontos
O que diz José Antônio Moraes, juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Pelotas - Pode até ter havido uma falha cartorial, mas o presídio tem a obrigação de fazer a checagem dos dados e quando há irregularidades deve entrar em contato com o juiz. Temos relação direta com os agentes penitenciários, é comum que nos informem quando há casos desse tipo. A escrivã que elaborou o documento disse que o fez de maneira correta e que os números dos processos da Justiça Federal constavam no documento apenas para auxiliar na pesquisa, já que logo em seguida consta a informação sobre a pena que Valdomiro estava sendo liberado.
O que diz Ângelo Carneiro, diretor do Presídio Regional de Pelotas - Não contestamos as decisões da Justiça, apenas cumprimos o que é determinado. De praxe, como ocorre com todos os alvarás que chegam ao presídio, é feita uma pesquisa de checagem de dados, em que são cruzados os números dos processos que constam no documento emitido pela Justiça com os números dos processos da ficha do réu que ficam armazenados no sistema da Susepe. No alvará de soltura do Valdomiro constavam os números dos três processos, checamos no sistema e esses números fecharam, não existiam outros processos além desses três informados no alvará, por isso ele foi solto.
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