STJ anula provas obtidas na Operação Satiagraha e livra banqueiro Daniel Dantas de condenação. Ministros concluíram que participação de integrantes da Abin foi ilegal - ZERO HORA, 07/06/2011 | 22h35min
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa.
Por três votos a dois, os ministros decidiram nesta terça-feira que a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e que, por isso, as provas reunidas na investigação não podem ser usadas em processos judiciais.
— Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão — disse o presidente da Quinta Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento, dando vitória à tese sustentada pelo relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.
Antes dele, a ministra Laurita Vaz, que havia pedido vista do processo na sessão de 5 de maio, votou contra a concessão do habeas corpus pedido pela defesa de Daniel Dantas e deixou a situação empatada em dois a dois.
A defesa do banqueiro entrou com habeas corpus no STJ alegando que os agentes da Abin, contrariando a lei, participaram das investigações ao atuar em procedimentos de monitoramento telefônico, monitoramento telemático e ação controlada. Parecer do Ministério Público Federal opinou pela nulidade de toda a investigação.
O advogado Andrei Zenkner Schmidt, que defendeu Dantas, disse que a decisão desta terça-feira acarreta a nulidade de todas as provas amparadas na Operação Satiagraha e deverá levar à prejudicialidade das outras ações que tramitam na Justiça de 1ª Instância, inclusive uma contra o banqueiro.
— Temos convicção de que não sobra pedra sobre pedra da Operação Satiagraha. O STJ reconheceu uma fraude de uma investigação criminal - declarou, ressaltando que, no mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o juiz Fausto De Sanctis cometeu ilegalidade no caso.
Schmidt reconheceu que a decisão de hoje pode ser questionada, inclusive no Supremo. Mas, segundo ele, o tribunal não deverá reformá-la.
Operação
A Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, tinha o objetivo de apurar casos de corrupção, desvio de verbas públicas e crimes financeiros, mas apenas dois processos foram concluídos na Justiça Federal: um condenou Daniel Dantas por corrupção ativa; o outro condenou o delegado condutor do inquérito, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal), e um escrivão por fraude processual e quebra de sigilo profissional.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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