O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
domingo, 19 de junho de 2011
LIBERTA GERAL
A sociedade ainda não percebeu a gravidade dessa lei. Alterações no Código de Processo Penal podem liberar mais de 80 mil presos - Terra e redação do Espaço Vital.13.06.11
Dentro de 22 dias, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar fora das celas. É uma multidão de mais de 80 mil pessoas, à lotação completa e simultâneas dos estádios Olímpico e Beira-Rio, em Porto Alegre.
Essa debandada pode começar a partir do dia 5 de julho, quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal, estabelecidas pela Lei nº 12.403/2001, criada sob o aceno de tentar desafogar os superlotados presídios do País -, mas que, ao mesmo tempo, pode provocar uma onda de impunidade.
A norma torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos por prisão provisória. Ela visa a diminuir um contingente que é hoje próximo à necessidade de vagas nos presídios brasileiros: são necessárias 198 mil, enquanto há 164,6 mil presos sem condenação.
Antes de decretar a prisão de um suspeito, o juiz terá de analisar nove medidas alternativas. A prisão preventiva só será admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, para crimes cuja pena é superior a quatro anos e em que exista clamor público.
Se a lei puder ser aplicada em favor dos atuais presos, um em cada quatro detentos gaúchos ? cerca de 7,1 mil ? teria direito a pleitear o benefício. No Brasil, eles correspondem a cerca de um terço da massa carcerária.
Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos. "É possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da lei. Tenho mais medo da interpretação do novo código do que da própria lei. Eu arrisco dizer que 50% desses 165 mil serão libertados", estima o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o promotor, as mudanças favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País.
Ele diz que "com o novo CPP, cria-se uma série de alternativas à prisão preventiva. Muitas delas já são aplicadas, mas não funcionam. É uma estrutura que demandaria outra realidade do Brasil em todos os sentidos, e somos céticos com relação a isso. São medidas bonitas, mas num país onde as coisas andem bem. A ideia romântica de que vamos transformar o País a partir de uma lei e da Justiça perfeitas não existe. A criminalidade aumenta vertiginosamente e se abriu demais a possibilidade de um bandido perigoso ficar solto com esse recurso", afirmou Silva.
Para juízes, mudanças são essenciais
Rebatendo a opinião do Ministério Público, a juíza criminal Renata Gil, que também é vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirma que "o discurso de que a prisão preventiva acabou é uma falácia". Ela avalia que "vai ser muito simples cumprir as medidas cautelares".
Para a magistrada, essas medidas "acompanham o anseio da sociedade, que é ver no cárcere somente pessoas que cometeram infrações graves".
A nova lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar por meio de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes.
Na outra ponta do debate, a polícia - agente que deve coibir o crime - não fecha questão sobre o assunto.
"Essa visão de que muitos bandidos vão ficar soltos é equivocada. O nosso sistema penitenciário está falido, prisão não corrige ninguém. Não é a cadeia que vai fazer com que a pessoa se regenere. A prisão preventiva deve ser para o último caso. A lei vai deixar recluso quem deve estar preso. Boa parte da polícia, sem dúvida, ficará insatisfeita, mas sempre vai haver alguém pra reclamar", diz o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão.
A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa.
Além disso, o juiz ou tribunal que determinar a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas.
Íntegra da Lei nº 12.403/2011 - Altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
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