MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

APLICAÇÃO DA LEI DA IMPROBIDADE É CRITICADA


Não houve melhora do padrão ético'. Ministro da Justiça quando a lei de improbidade foi promulgada, Célio Borja faz críticas à sua aplicação - O GLOBO, 07/06/2011 às 23h49m; Carla Rocha e Fábio Vasconcellos


RIO - "O que se vê é uma decepção para todo mundo". A frase é de Célio Borja, um dos juristas mais respeitados do país, que classificou de "aterrorizante" o levantamento do GLOBO mostrando que houve pouquíssimas condenações por improbidade administrativa na capital. Ministro da Justiça do presidente Fernando Collor, que sancionou a lei em meio à crise que o levaria ao impeachment, Borja diz que a medida tinha caráter político, mas poderia ter sido uma arma importante contra desvios éticos na gestão pública. Borja diz que cabe agora ao Judiciário dar explicações, para resgatar a confiança da opinião pública:

- A ideia era mudança, não reforçar a opinião do povo de que tudo é uma bandalheira só.

Como foi a sanção da lei de improbidade administrativa?
CÉLIO BORJA: Quando o projeto foi aprovado no Congresso, ele foi para sanção presidencial. Eu era ministro da Justiça e teria que aconselhar o presidente a sancioná-lo integralmente ou vetar alguma coisa. Em princípio, eu tinha objeções a alguns dispositivos, não à totalidade, absolutamente. Eu achava que alguns dispositivos entravam em conflito com a legislação administrativa já existente.

O senhor pode dar um exemplo?
BORJA: Por exemplo, a questão da necessidade de inquérito administrativo para se poder pedir aos tribunais a responsabilização do agente público pela lei do colarinho branco. A meu ver, a lei, para ser aplicada, exigiria prévio inquérito administrativo. E a lei não prevê isso, simplesmente não exige.
É preciso que o Poder Judiciário se explique, ele deve ter até algumas boas razões para justificar o quadro. O que se vê é uma decepção para todo mundo. E não vale resposta genérica. Tem que responder caso a caso.

O momento político teve alguma influência na aprovação da lei?
BORJA: Eu acho que era sobretudo uma resposta política. Era multiuso. Eu nunca fui favorável à multiplicação de leis, acho que isso acaba dificultando a sua aplicação. A advocacia é um pouco de ciência, mas é arte. A defesa se vale de tudo. O presidente queria uma medida mais forte com relação a todos os agentes públicos. Não apenas ao servidor público. Porque o alcance da lei do colarinho branco é maior, ela pega não só o funcionário público, mas qualquer pessoa investida de função pública e, por tabela, os particulares que incitaram ou tiraram proveito da ação do agente público. O comerciante que subornou para ter uma licença, se for provado que ele concorreu para a prática do ato pelo funcionário, também responde com os seus bens pelo prejuízo causado ao tesouro.

O que a lei tinha de diferente em relação ao que já existia?
BORJA: A lei, pelo fato de a punição e a repressão serem impostas pelo Poder Judiciário, gerava outras consequências, como inabilitação para o exercício de função pública por tantos anos. Era uma espécie de ficha limpa antes da Ficha Limpa.

O senhor considera que houve ganhos para o país ao longo destes 20 anos?
BORJA: Toda lei que pune desvios de conduta na área pública é boa. Mas a multiplicação de leis não é boa. Dificulta a tomada de decisões. Sem inquérito administrativo que apure de fato a materialidade da conduta punível, o Ministério Público propõe a ação de improbidade contra o seu fulano de tal e os particulares, mas cadê a prova? No que (o processo) está baseado?

Hoje, o senhor assinaria a lei?
BORJA: Não. Você não pode se recusar a assinar num caso como aquele, de pedido de um presidente, salvo se estivesse diante de um monstro. Mas se tratava de reforçar um propósito elogiável, de fazer mais uma tentativa de moralizar (o serviço público), em prol do interesse público. Eu entendi e sempre entendi o multiuso político da lei, ela vinha a calhar. E era um momento especial. A ideia era mudança, não reforçar a opinião do povo de que tudo é uma bandalheira só. Mas hoje eu não a assinaria.

O levantamento feito pelo GLOBO mostrando que houve pouquíssimas condenações no município do Rio, com base na lei de improbidade administrativa, não cria uma sensação de impunidade?
BORJA: Sem a menor dúvida. Agora, isso merece uma explicação. O próprio Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça, o seu corregedor devem dar uma explicação para isso. É inacreditável que, em 20 anos, haja processos não concluídos ou que prescreveram. O problema é que mesmo uma lei ruim, aplicada por um juiz sábio, produz resultados. Já uma excelente lei, aplicada por um juiz malformado, desidioso (negligente), que não sabe muitas vezes interpretar o texto, gera tantas dúvidas e procrastinação que o processo vai para a gaveta. A aplicação da lei, no fundo, é mais importante do que a lei em si. O juiz tem que superar eventuais imperfeições. É claro que ele não pode ir além do que o direito lhe permite. Também não estou dizendo que os juízes andaram mal. Estou dizendo que expliquem. Ou então o Ministério Público é muito incompetente, o que não é caso. A gente sabe que os membros do MP são recrutados por concurso extremamente duros, então não é por aí. Há questões controvertidas, mas a Justiça dirime essas controvérsias.

O que se pode fazer então se já existem tantas leis que se sobrepõem?
BORJA: É cobrar do Poder Judiciário. Se a lei tem ambiguidades, se ela oferece alguma dificuldade ao juiz, ele tem o dever de, pela interpretação, torná-la aplicável, dar-lhe eficácia. Quando você apresenta o quadro dos últimos 20 anos, é realmente aterrorizante. É preciso que o Poder Judiciário se explique, ele deve ter até algumas boas razões para justificar o quadro. O que se vê é uma decepção para todo mundo. E não vale resposta genérica. Tem que responder caso a caso.

O senhor acha que a aplicação da lei mudou a situação na administração pública?
BORJA: Eu respondo negativamente. A lei não mudou a maneira pela qual a coisa pública vem sendo gerida. Não houve melhora dos padrões éticos do funcionalismo e dos demais agentes públicos. Tampouco ela atingiu os agentes políticos, todos os agentes políticos, porque muitos deles, como presidente, vice-presidente e ministros, estão sob a égide da lei de responsabilidade. Mas ela (a lei de improbidade administrativa) é uma tentativa de apertar o cerco. Agora, isso depende fundamentalmente da interpretação e da aplicação que lhe dê o Poder Judiciário. E a aplicação não tem sido, pelo que estou informado, tão eficiente quanto a gente gostaria.

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