MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 12 de junho de 2011

MEDIDAS ALTERNATIVAS - O QUE MUDA COM A NOVA LEI



O que muda com a nova lei - ZERO HORA 12/06/2011

Para gerar a lei 12.403, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941. Fruto de um projeto de 2001, teve como relator na Câmara, em 2009, o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo

As nove medidas alternativas à prisão preventiva:

1 - Comparecimento periódico à Justiça;

2 - Impedimento de frequentar um lugar;

3 - Proibição de manter contato com uma pessoa;

4 - Proibição de se ausentar de uma comarca judicial durante as investigações;

5 - Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o suspeito tiver residência e trabalho fixos;

6 - Suspensão do trabalho de servidor público ou de quem exerce atividade econômica ou financeira;

7 - Internação provisória de suspeito de crime praticado com violência e grave ameaça, caso fique comprovado que o suspeito é incapaz de entender seus atos;

8 - Pagamento de fiança;

9 - Monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica;

CASO A PARTE - A prisão preventiva segue permitida em crimes com pena superior a quatro anos ou, como exceções, em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador de deficiência.

LIVRES DE PRISÃO - Alguns crimes em que a prisão será a última opção: furto simples, receptação, apropriação indébita e homicídio culposo (em que não há intenção de matar, como em um acidente de trânsito).

Exemplo do que muda na prisão preventiva

Como é hoje - O juiz pode acolher o pedido, e o suspeito é preso até quando a Justiça achar necessário. Em caso de condenação, a pena (que varia de um a quatro anos) pode ser convertida em prestação de serviços.

Como será - O juiz analisará medidas alternativas. A prisão preventiva só é opção caso não for possível impor as medidas ou, posteriormente, se ocorrer descumprimento delas. Após a condenação, vale a regra anterior.

Exemplo do que muda em flagrantes

Como é hoje - Confirmado o flagrante pelo juiz, o réu pode seguir preso ou ser solto, de acordo com avaliação do seu histórico. O juiz pode ainda determinar prisão preventiva, conforme a gravidade do crime.

Como será - Mediante pagamento de fiança estipulada pelo delegado (entre um a cem salários mínimos) e possivelmente de outras medidas substitutivas, o homem responderá em liberdade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Portanto, senhores, aumentem os cuidados porque o Estado está se omitindo na preservação da vida e do patrimônio do cidadão brasileiro. Esta lei só serve para tirar do Poder Executivo a prática de crimes contra direitos humanos, a obrigação legal prevista na execução penal e a necessidade de construir presídios e fornecer condições humanas para os apenados da justiça. É uma lei corporativa que surge para não punir a classe política. E compensação punirá o cidadão de bem, seus familiares, seus amigos e sua convivência em sociedade.

PERGUNTO:

1. Quem irá controlar, monitorar, fiscalizar e agir de pronto se o bandido descumprir as normas brandas estabelecidas? O exemplo está na aplicação de tornozeleiras que se mostrou inútil diante da fragilidade e inoperância do Estado.

2. Teremos juizes de plantão 24 horas para decidir nas detenções efetivadas pelos policiais?

3. Eles comparecerão às audiências livremente?

4. Será que as medidas serão cumpridas, se hoje, não cumprem nem as medidas estabelecidas para o aberto e semiaberto?

4. A bandidagem terá mais ética com esta lei?

5. Teremos mais paz dentro dos nossos lares e nas ruas?

A BANDIDAGEM ESTÁ RINDO DO POVO BRASILEIRO.

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