MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

BENEFÍCIOS FORA DA LEI

Benefícios aprovados pelo CNJ para juízes estão fora da lei, diz OAB - 22/06/2011 às 17h33m; O Globo

BRASÍLIA - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, contestou nesta quarta-feira a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dá aos juízes os mesmos privilégios garantidos aos membros do Ministério Público. Segundo ele, a criação de benefícios só poderia se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa.

- Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei - destacou o presidente em exercício da OAB Nacional.

Com a decisão do CNJ, todos os juízes receberão auxílio alimentação e salário referente ao período de férias das quais forem impedidos de gozar por excesso de trabalho, desde que acumulem dois anos sem descanso.

Também há previsão de licença não remunerada para resolver problemas particulares e licença remunerada para a realização de cursos no exterior ou para participar de entidades de classe. Os tribunais seguirão a nova regra quando a decisão for publicada. A expectativa é de que isso ocorra em cerca de duas semanas.

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