Polícia Federal rebate críticas da PGR sobre demora nos laudos do mensalão do DEM - 17/02/2011 às 18h56m; O Globo
BRASÍLIA - A Polícia Federal rebateu nesta quinta-feira declarações feitas pelo procurador-geral da República , Roberto Gurgel, que culpou o órgão pelo atraso na apresentação de denúncia formal contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Em nota, a PF diz que não restou "qualquer diligência pendente" de cumprimento, afirma que todas às perícias e demandas do Poder Judiciário de Ministério Público foram atendidas.
Na quarta-feira, Gurgel disse que a PF tem demorado "excessivamente" para elaborar os laudos que o Ministério Público Federal pediu. Para ele, laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística já deveriam estar pronto.
- Evidentemente que já era para estar concluído - comentou, completando: - Tivemos uma série de dificuldades com a Polícia Federal, atrasos de perícias e tudo mais. Ainda há uma série de diligências pendentes, mas a gente espera conseguir resolver isso e ter condições realmente de apresentar a nossa conclusão - afirmou.
A PF justifica que os autos do inquérito foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) "acompanhados de relatório parcial contendo resultado da análise até então concluída". Segundo a nota, também foram encaminhadas sugestões para novas medidas investigativas, sendo que o órgão não obteve resposta.
O escândalo do mensalão do DEM foi descoberto durante a Operação Caixa de Pandora, realizada pela PF em novembro de 2009. Arruda é acusado de ser o chefe do mensalão do DEM. Repasses de dinheiro foram registrados em vídeos e entregues à PF por Durval Barbosa, ex-secretário do governo do DF que denunciou o esquema.
Leia a nota na íntegra:
"Brasília/DF - Com relação às notícias veiculadas sobre a operação Caixa de Pandora, em que foi atribuída à Polícia Federal a demora nas conclusões das investigações, a PF esclarece que:
No dia 12 de abril de 2010 os autos do Inquérito nº 650 foram encaminhados ao STJ acompanhados de relatório parcial contendo resultado da análise até então concluída;
Em 09 de agosto de 2010, foi encaminhado ao STJ relatório apresentando a conclusão da análise de todo material apreendido durante as várias buscas e apreensões realizadas, incluindo documentos e mídias computacionais;
Em ambos os relatórios, a Polícia Federal sugeriu várias medidas investigativas, dentre elas a quebra de sigilo fiscal e bancário de diversos envolvidos. Apesar da consignação de sugestões nos relatórios citados, a Polícia Federal não foi informada, até esta data, de qualquer decisão sobre tais medidas.
Além disso, desde a entrega do relatório parcial, em abril de 2010, os autos não mais retornaram à Polícia Federal e não restou qualquer diligência pendente de cumprimento;
Com relação às perícias, a PF informa que todos os exames pertinentes foram realizados com prioridade pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC, que atendeu prontamente as demandas periciais requisitadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público".
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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