CARTA DE PORTO ALEGRE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS. Portal do SindijusRS, adicionado 15/12/2010
Os sindicatos dos trabalhadores do Judiciário nos estados, reunidos por ocasião da reunião do Conselho de Representantes da FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, em Porto Alegre, no dia 25 de novembro, tornam pública a presente carta a fim de expressar opiniões e preocupações.
No momento atual, passada a reforma constitucional da Emenda 45, de sentido imensamente positivo, e da qual emergiu, com grande importância e papel o Conselho Nacional de Justiça, um conjunto de acontecimentos apontam para novas, profundas e significativas mudanças no judiciário brasileiro.
Em sua grande parte, essas mudanças estão associadas a novidades nas práticas de gestão, planejamento estratégico, e incorporação de novas tecnologias, conduzidos para uma reestruturação produtiva do judiciário de moldes privados.
A influência de organismos externos ao judiciário como a Fundação Getúlio Vargas, ou mesmo de organismos internacionais, como o Banco Mundial, na definição do planejamento estratégico ou modelos de gestão é visível, em debates, eventos, ou mesmo cursos patrocinados por essas instituições e pelo CNJ.
No entanto, o conjunto dessas novidades não tem servido para aumentar a confiança da população no judiciário brasileiro, nem em seus membros, conforme demonstrou recente estudo do Sistema de Indicadores de Percepção Social do IPEA. A adoção de instrumentos de gestão e novas tecnologias não tem significado, na percepção da sociedade, mais e melhor justiça.
Temos grande compromisso com a sociedade brasileira e com o desenvolvimento e aprimoramento do sistema de justiça, razão pela qual em nossa opinião:
1) A reforma do Judiciário brasileiro deve ser obra do debate e da construção do povo brasileiro, que deve ser seu primeiro e principal protagonista, e cuja influência deva ser preponderante em relação às intervenções de organismos internacionais ou nacionais, cujos interesses na reforma nem sempre são conhecidos ou revelados. Expressamos nossa disposição e convicção de atuar na construção de uma reforma democratizante do Judiciário brasileiro, que não corra silenciosamente, mas seja resultado de debate aberto, inclusive no Congresso Nacional.
2) Consideramos que o sistema de freios e contrapesos é elemento decisivo da manutenção da República, e por conseqüência da democracia, de modo que os reajustes dos membros do Judiciário devam continuar sendo objeto de apreciação dos demais poderes, diferente das iniciativas que têm sido apresentadas como no caso do Rio Grande do Sul, onde tramita projeto de automaticidade (gatilho salarial) e outros estados, inclusive de proposta nacional desta natureza defendida pelo presidente do STF e do CNJ recentemente.
3) Defendemos a lisura e a transparência e combatemos veementemente a troca de favores entre os Poderes nos Estados que tem comprometido a autonomia administrativa e financeira, como ocorrido no Mato Grosso do Sul.
4) Demandamos ao Conselho Nacional de Justiça esclarecimento acerca dos fundamentos jurídicos e políticos do pagamento, a custo de bilhões de reais, da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) paga aos membros da Magistratura e Ministério Público.
5) Defendemos o processo de democratização no Poder Judiciário através de eleições, com voto dos trabalhadores e membros da Magistratura, para presidentes dos tribunais, cobrando no Congresso Nacional mudanças na Constituição que viabilize a referida proposta.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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