POLÊMICA JURÍDICA. Condenações por crimes sexuais são anuladas. Decisão de câmara do TJ sobre julgamento de atos contra crianças e adolescentes gera controvérsia - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 04/02/2011
Uma decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) causa controvérsia entre desembargadores, juízes e promotores e pode resultar na soltura de criminosos sexuais. Ao decidir que o Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) não é o órgão adequado para julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes – mas sim uma vara criminal –, a 5ª Câmara, por dois votos a um, mandou anular um processo no qual os irmãos Dione, 33 anos, e Ricardo Dickel Piccini, 22 anos, foram condenados a 15 anos de prisão por estuprar uma garota de 13 anos em Porto Alegre.
Esta semana, os dois irmãos foram denunciados por um atentado à 7ª Delegacia da Polícia Civil da Capital (leia texto ao lado). Em uma outra decisão da 5ª Câmara, em 2009, foi anulado o processo no qual um pai foi condenado por ato obsceno diante da filha de 12 anos. A postura diverge da de outras três câmaras criminais – 6ª, 7ª e 8ª–, que também julgam recursos de casos semelhantes e consideram os processos do JIJ válidos.
Para o promotor Luís Antônio Minotto Portela, que atua junto à 9ª Vara Criminal, onde o processo terá de ser refeito, as anulações tendem a se estender a outros casos julgados pela 5ª Câmara, “abrindo um perigoso precedente para deixar à solta estupradores e maníacos sexuais na Capital”.
O crime aconteceu em dezembro de 2009, quando a adolescente foi forçada a entrar em um carro e permanecer em um matagal por duas horas, sofrendo abusos, com um revólver apontado para a cabeça. A dupla de irmãos foi presa e condenada a 15 anos de prisão pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2ºJIJ da Capital.
Foi revogada a soltura, mas um dos réus já estava na rua
O crime foi julgado pelo 2º JIJ porque os juizados são considerados mais bem estruturados do que as varas criminais comuns para colher relatos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A atribuição aos juizados foi definida pelo Conselho da Magistratura do TJ, em 2008, com base em uma lei estadual.
O caso chegou à 5ª Câmara Criminal. Em novembro, dois dos três desembargadores entenderam que o julgamento pelo 2º JIJ fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o processo foi anulado desde o recebimento da denúncia. Dias depois, em caráter liminar, foi dada ordem para soltar os réus. Em dezembro, ao julgar o mérito do habeas corpus pedido pela defesa, foi revogada a ordem de soltura dos réus. Nesse meio tempo, um dos irmãos já estava nas ruas e segue solto. A Procuradoria de Recursos do MP está encaminhando ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação contra as decisões da 5ª Câmara do TJ. O MP pretende que o STF defina se uma lei estadual pode ou não atribuir poderes aos Juizados.
Irmãos denunciados por atentado à 7ª DP
Os irmãos Dione, 33 anos, e Ricardo Dickel Piccini, 22 anos, são apontados pelo Ministério Público com responsáveis pelo atentado à 7ª Delegacia da Polícia Civil, no bairro Belém Novo, na Capital, na madrugada de 19 de abril de 2010. O ataque resultou em duas viaturas incendiadas e paredes e janelas da repartição perfuradas a tiros.
Conforme denúncia encaminhada pela promotora Lúcia Helena de Lima Callegari à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, o atentado seria uma tentativa de vingança dos irmãos à instituição Polícia Civil, pois teriam sido investigados por um suposto estupro (além daquele julgado pela 5ª Câmara). Pistas do atentado surgiram por meio de escutas telefônicas.
O atentado ocorreu 11 dias depois de eles ganharem liberdade – foram presos em flagrante em dezembro de 2009 pelo estupro que resultou na condenação no Juizado da Infância e da Juventude (depois anulada pelo TJ).
Os irmãos negaram a autoria do atentado, mas foram denunciados por tentativa de homicídio qualificado e incêndio.
– A conduta demonstra total desrespeito com o Estado. Hoje se atinge a polícia, amanhã pode ser um promotor, um juiz. O modo de agir evidencia a total descrença na punição. Um escárnio para com o poder público – escreveu a promotora.
A denúncia foi apresentada pelo MP, mas ainda não foi recebida pela Justiça.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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