MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

O JUIZ DE PAZ DA CIDADE

JOSÉ MURILO DE CARVALHO - O GLOBO, 18/02/2011 - 15h53m


Noticia-se que as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) estão implantando nas comunidades ocupadas um serviço de mediação de conflitos a cargo de policiais treinados pelo Tribunal de Justiça. As UPPs têm-se revelado uma política promissora na área de segurança pública, política essa, aliás, pregada há quase 20 anos pelo Viva Rio. O novo serviço é um importante complemento à ação policial e social já em andamento. É importante porque se trata nada menos do que de levar o serviço público de arbitramento de conflitos a camadas da população sem acesso ao Judiciário. Nosso sistema policial-judicial, todos sabem, é uma calamidade em termos da eficácia e do alcance de sua atuação. Não pune a maior parte dos crimes e não garante os direitos da maioria da população, embora construa magníficos palácios. A garantia dos direitos civis dos cidadãos, de que a mediação de conflitos é parte importante, é o pé quebrado de nossa capenga cidadania.

A mediação é um instrumento barato e eficiente de resolver inúmeros pequenos conflitos que infernizam a vida de milhões de cidadãos sem acesso ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos caros serviços advocatícios. Não por acaso, tal mediação era e é exercida pelos traficantes nas comunidades por eles dominadas, e sempre foi parte da atuação informal da Polícia Militar. O novo serviço a oficializa e lhe traz a garantia da supervisão do Judiciário.

Promover a conciliação era uma das atribuições dos juízes de paz que existiram no Brasil entre 1828 a 1889. Copiados da tradição anglo-saxônica, nossos juízes de paz eram leigos e eleitos. Representavam o sonho dos liberais da época de democratizar a Justiça em seus operadores e em seu alcance.

O que pouca gente sabe é que a Constituição de 1988 trouxe de volta, em seu art. 98, II, a figura da Justiça de Paz, composta de cidadãos comuns eleitos para mandatos de quatro anos. Entre suas atribuições está "exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional". Que eu saiba, nunca houve qualquer tentativa de regulamentar e dar vigência a esse dispositivo constitucional. Terá sido por receio de entregar a justiça a juízes leigos e eleitos, um medo que não tiveram os legisladores de 1828? Terá sido por causa da velha desconfiança na capacidade do povo de se autojulgar, como por tanto tempo se desconfiou dele para se autogovernar?

Liberadas as comunidades do jugo dos juízes da guerra, é excelente o momento para se introduzirem os juízes da paz, formalizando e expandindo a mediação de conflitos pela aplicação do negligenciado dispositivo constitucional. Seriam beneficiados os cidadãos das comunidades pacificadas e do Brasil inteiro. Ganharia a democracia brasileira, que claudica na incapacidade de garantir os direitos civis de seus cidadãos. Passados 183 anos da primeira criação dos juízes de paz, não se deve temer que o juiz de paz da cidade venha a ser ridicularizado com o foi o juiz de paz da roça na famosa peça de Martins Pena.

JOSÉ MURILO DE CARVALHO é historiador.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Finalmente, alguém escreve e justifica sobre a necessidade do esforço policial ter continuidade na justiça, seja por um juiz, seja por um conciliador e até mesmo por um "Juiz de Paz". A maioria das questões de ordem pública (PAZ SOCIAL) são de pequeno potencial ofensiovo que podem ser resolvidos rapidamente sem necessidade de inquérito policial formal ou de um processo, ambos morosos de desgastantes. Ao invés do inquérito policial um relatório da investigação realizada, e ao invés do processo executa-se as oitivas orais diretamente com a autoridade judiciária de plantão em audiência pública ou privada, dependendo do caso. Parabéns, professor, por ter levantado esta questão.

2 comentários:

  1. m 11 de fereiro de 2011, Affonso Ghizzo fez divulgar a sua tréplica, que segue abaixo na íntegra.

    Qual Democracia é melhor? A minha ou a alheia?

    Por Affonso Ghizzo Neto

    As presentes observações constantes nas linhas que seguem, buscam, antes de tudo, contribuir para o debate sobre o atual formato de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente a partir das considerações do correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília, Rodrigo Haidar, conforme postas no artigo intitulado "Porque a minha democracia é melhor do que a dos outros".

    Continua: http://www.avozdocidadao.com.br/debate_escolha_dos_ministros_do_supremo.asp

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  2. Publicado neste blog todo o debate. Ver a postagem do dia 15/03/2011

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