- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 24/02/22011
Para coibir mordomias na segunda instância do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais de todo o País maior transparência na utilização de automóveis oficiais. Entre outras exigências, o CNJ tornou obrigatória a divulgação pela internet, até o dia 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais - sejam eles veículos de representação, uso institucional ou transporte de juízes e processos - em "espaço permanente e facilmente acessível" nos sites de cada corte.
Tomada por meio da Resolução n.º 83, que foi baixada em junho de 2009, com a justificativa de que os contribuintes têm o direito de conhecer os gastos dos tribunais com transporte de magistrados e de processos e de ajudar na fiscalização de eventuais abusos, a medida causou desconforto e constrangimento entre desembargadores, uma vez que a corporação considera o carro preto de luxo com chapa de bronze - para uso institucional ou representação - sinônimo de prestígio e poder.
A decisão do CNJ foi tomada depois de uma série de denúncias de abusos cometidos nos Tribunais de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Alguns desembargadores vinham usando automóveis oficiais no fim de semana, como se fossem veículos particulares. Houve casos de magistrados que convocavam seus motoristas na noite de domingo para comprar pizzas e refrigerantes. E também houve quem viajasse no fim de semana para casa de praia ou de campo com automóveis oficiais que só podem circular em diás úteis - e na hora do expediente.
Por isso, o balanço dos resultados da Resolução n.º 83, após um ano e meio de vigência, realizado pelo Estado, é surpreendentemente positivo. Apesar da resistência da magistratura aos controles impostos pelo CNJ, vários tribunais disciplinaram a utilização de veículos oficiais e divulgaram pela internet as listas de seus veículos e dos respectivos gastos com combustível e manutenção - exatamente da forma como foi determinada pelo órgão encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário.
Dos 27 tribunais procurados pela reportagem do Estado, somente 9 não apresentaram os dados solicitados. E, dos 18 tribunais que mandaram as informações pedidas, pelo menos 10 mostraram que estão cumprindo rigorosamente as ordens do CNJ.
O destaque ficou com a Justiça Federal. Todos os Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias nos Estados têm portais de transparência com formato padronizado e informações centralizadas sobre veículos oficiais e gastos com motoristas, combustível e manutenção.
Entre os que contrariaram abertamente a Resolução n.º 83 estão alguns Tribunais de Justiça estaduais, destacando-se os do Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco e Goiás.
Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina apresentou informações completas. Apesar de não ter exibido a lista de veículos oficiais no item apropriado, a Corte apresenta em outra seção de seu site a relação detalhada de sua frota. E, no item "Transparência", é possível acompanhar, mês a mês, quanto cada veículo consumiu em combustível e manutenção e a evolução dos gastos ano a ano.
Para contornar a ordem do CNJ, algumas Justiças estaduais recorreram a uma esperteza. Elas divulgaram a relação de veículos e de gastos com combustível e manutenção, mas não da forma determinada pelo CNJ - ou seja, na página principal da instituição e no link "Transparência". Em alguns desses tribunais, o caminho de acesso às informações foi deliberadamente dificultado. Além disso, a informação está colocada em local inacessível para os cidadãos, só estando disponível a quem disponha de senha.
A Resolução n.º 83 não prevê punições para os tribunais que não cumprirem suas determinações. Para o CNJ, a simples divulgação das cortes que não colocam na internet seus gastos com veículos oficiais é uma forma de sanção moral. E, de fato, ela é mais eficaz do que qualquer sanção administrativa.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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