Ex-corregedor é alvo de ação por uso indevido de carro. 18 de fevereiro de 2011 - AE - Agência Estado - O ESTADO DE SÃO PAULO.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) abriu processo administrativo disciplinar contra o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, ex-corregedor do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), por uso irregular de veículo oficial. A decisão foi tomada por unanimidade com base no voto do ministro Francisco Falcão, corregedor do CJF, que conduziu inspeção extraordinária no TRF3 e constatou "abusos e absurdos" na utilização da frota da corte. O conselho também instalou processo disciplinar contra a desembargadora Marli Ferreira, ex-presidente do tribunal.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório do CJF são atribuídas a Baptista Pereira. O documento revela que ele próprio muitas vezes dirigia veículos do tribunal, contrariando normas do próprio conselho. O desembargador acidentou-se em 30 de setembro de 2008 com um Santana placas CMW-0919, do patrimônio do tribunal, "resultando na perda total do veículo".
Marli é citada por omissão. "Verificou-se que não foi adotada qualquer providência, pela administração do tribunal, na época, no sentido de investigar acerca da responsabilidade do condutor pela colisão, com eventual repercussão, no âmbito civil, penal e administrativo."
A inspeção do CJF, feita em 2010, apurou que Baptista Pereira fez 30 viagens, com cerca de 850 quilômetros cada - em 23 delas o veículo foi dirigido pelo magistrado. Em 13 viagens, ele estava em férias. "Por várias vezes o veículo foi retirado em período no qual o desembargador se encontrava de férias, como no dia 18 de setembro de 2009, tendo, aliás, devolvido o veículo após percorrer 1.868 quilômetros", destaca o relatório.
Resposta
Procurados pela reportagem, Baptista Pereira e Marli não responderam. Ao CJF, Marli afirmou que Pereira sempre dirigiu carro oficial, medida embasada em decisão administrativa do TRF3. Ela entendeu "não ter havido culpa por parte do magistrado" e que o acidente "ocorreu independentemente de qualquer atuação ou omissão dele". Marli concluiu "não ter havido qualquer elemento minimamente indicativo de responsabilidade civil ou administrativa pelo exercício irregular de atribuições ou lesão aos cofres públicos".
Baptista Pereira argumentou que, desde a edição da Lei 9.327/96, "houve orientação administrativa no sentido da integral aplicação da norma na corte, inclusive e especificamente quanto à permissão da condução de veículos à disposição dos magistrados". Observou que no dia do acidente estava em deslocamento para participar de sessão no Tribunal Regional Eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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