Indicação pelo Executivo fere tripartição dos poderes - Por Ricardo de Lima Cattani, Consultor Jurídico, 02/02/2011
Como é sabido, a nomeação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, e do Supremo Tribunal Federal, é feita pelo presidente da Republica com posterior chancela do Senado Federal.
Não resta dúvida de que a atual forma de nomeação dos ministros representa uma ingerência dos Poderes Executivo e Legislativo, no Poder Judiciário, o que fere de sobre maneira o princípio da tripartição dos poderes, bem como, de sua isonomia, e causa vergonha em nós brasileiros.
Trata-se de verdadeira relíquia jurídica que visa resguardar os interesses pessoais do presidente da República valendo consignar que a chancela do Senado é meramente pró-forma, pois, seus membros nunca tiveram coragem e profissionalismo para impugnar ninguém.
A ingerência do Executivo no Judiciário, além de resguardar os interesses pessoais do Presidente da República, que desta forma assegura-se de que nenhum processo de nenhuma natureza irá lhe atingir no futuro, até porque existe por óbvio um dever de reciprocidade entre nomeante e nomeado, visa também dar respaldo a todos os seus aliados, o que representa uma verdadeira bandalheira, e desconfigura claramente a autonomia e idoneidade das mais altas cortes do nosso País.
O Poder Judiciário possui em seus quadros, pessoas verdadeiramente especiais, que trilharam suas carreiras em cima de estudo, de seriedade, e de profissionalismo, sendo que, com seu trabalho , muito engrandeceram nosso País, quer disseminando o bem comum, quer lavrando sentenças e acórdãos que são verdadeiras pinturas que servem de estudo nas universidades, e , por consequência na formação dos profissionais do futuro.
Todavia, apesar de existirem profissionais de primeira linha no Poder Judiciário de nosso País, a atual legislação permite que o presidente da República — chefe maior do Poder Executivo —, escolha quem ele achar melhor, sem qualquer critério, de maneira aleatória e desrespeitosa para com aqueles que passaram uma vida pautando seus atos em profissionalismo, seriedade e brilhantismo, e o que é pior, muitas vezes, aquele que esta sendo escolhido, ainda esta longe de ser até magistrado de primeira instância, pois não conseguiria sequer passar em um concurso público, e não tem, também as condições morais necessárias para um magistrado comum, quanto mais para ocupar as mais altas cortes do nosso Pais.
È necessário que isso mude já , para que o Poder Judiciário passe a trilhar a verdadeira independência que lhe é de direito, sendo que todo o País irá ganhar com isso, pois , por óbvio, poderemos passar a nos orgulhar daqueles que chamamos de Ministros quer do STJ, quer do STF.
Que fique claro, existem ministros brilhantes, estudiosos e que merecem estar onde estão, mas, também existem outros que lamentavelmente enquadram-se nas circunstâncias acima, sendo que , se o poder de escolha for deixado ao Judiciário isso não ocorrerá .
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Assim como o Chefe do Executivo e os Congressitas, os Ministros das Cortes Supremas deveriam ser escolhidos pelo voto popular entre magistrados e juristas renomados e com larga experiência na advocacia. Seria mais justo, confiável e democrático.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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