Milton Corrêa da Costa, O GLOBO, 18/02/2011 às 16h17m; Artigo do leitor
Em tempos onde os valores éticos e o fiel cumprimento da lei são foco de intermináveis maus exemplos, onde a negligência com infrações e o conluio com atividades criminosas, além de graves desvios de conduta, têm sido prática corriqueira na cultura nacional, aparece a agente Luciana Tamburini . Durante uma ação de fiscalização da Lei Seca, na madrugada de 14 de fevereiro último, na Zona Sul do Rio, a agente nos trouxe, com seu firme comportamento, um bom exemplo que ratifica o pressuposto de que todos, independente do cargo ou função pública que exerçam, devem ser tratados igualmente perante a lei.
No exercício de sua missão, ao verificar que o condutor do veículo, o juiz de direito João Carlos de Souza Correa, lotado em Búzios (RJ), não portava documento obrigatório (Carteira Nacional de Habilitação) , encontrando-se ainda o magistrado com o veículo que conduzia sem as placas de identificação, a agente se manteve firme em sua decisão legal de lavrar prontamente os respectivos autos de infração.
A par disso, se o referido magistrado sentiu-se desacatado em razão de sua função - embora não encontrava-se no exercício dela - pela agente Luciana, durante o tenso diálogo travado em via pública, é uma outra história, cabendo à Justiça e tão somente a ela decidir sobre a sua culpabilidade ou não. Registra-se, conforme noticiado posteriormente, que o magistrado em questão, em 2009, conduzido por veículo em alta velocidade em rodovia e com equipamento de giroscópio irregular, também se disse desacatado por um policial rodoviário federal, declarando o agente que o juiz saiu do carro aos berros, relutando em se identificar e o ameaçando-o até mesmo com o fim de sua carreira pública, ao mencionar que "o colocaria na rua". A imprensa noticia ainda outros comportamentos polêmicos envolvendo o citado juiz, certamente que não condizentes com o elevado cargo que ocupa.
A realidade é que tais lamentáveis fatos, envolvendo e expondo desnecessariamente na mídia uma elevada autoridade pública e no caso, por extensão, toda a nobre e respeitada classe de juízes, poderiam ser evitados pelo simples cumprimento da lei de trânsito. A pergunta que se faz é quem de fato foi desacatado: os agentes, no exercício da função pública que exerciam naquele momento, ou o juiz em razão do cargo público que detém? Que palavra pesará mais na análise e julgamento dos fatos aqui narrrados nas diferentes fases dos processos criminais: a dos agentes ou a do magistrado? Quem de fato sofreu constrangimento na via pública? Que a Justiça decida da forma mais justa e sensata os difíceis casos em questão.
Fica, no entanto, mais especificamente no caso da jovem agente Luciana Tamburini, no início de carreira de servidora pública, o seu bom exemplo, mostrando-se fiel ao cumprimento da lei, não titubeando em sua decisão e no firme propósito de que a lei existe para ser cumprida, por todos, independente de que cargo ocupe no meio social. Perante a lei de trânsito todos são iguais. A cultura do "sabe com quem está falando" não vale para as ruas.
Presidente do TJ promete apuração rigorosa sobre juiz da 1ª Vara de Búzios - O GLOBO, 17/02/2011 às 23h43m; Ronaldo Braga
RIO - O novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, disse nesta quinta-feira que todas as denúncias contra o juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, serão investigadas "com o rigor da lei".
- Um leigo tem a desculpa de não conhecer a lei, mas deve ser punido. Um magistrado, conhecedor da lei, deve ser punido ainda mais, exemplarmente - disse Rebêlo.
As investigações a cargo da Corregedoria Geral do TJ correm sob segredo de Justiça, segundo informou também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos corredores do TJ circulam rumores de que, nos próximos dias, haverá uma diligência no balneário para apurar mais denúncias envolvendo o juiz.
João Carlos é acusado de ter dado voz de prisão a uma agente da Operação Lei Seca na Lagoa domingo passado , após ser flagrado sem habilitação ao volante de um carro sem placa; de ter desacatado dois turistas em Búzios que reclamaram de uma festa barulhenta que promovia num quarto de hotel no último dia 9; de ter obrigado um funcionário da concessionária Ampla a religar a luz de sua casa, cortada por falta de pagamento, em 2006; e de ter discutido em 2009 com um policial rodoviário federal após passar por um posto da PRF em Rio Bonito em alta velocidade e com um giroflex proibido por lei . Ele é investigado ainda por decisões polêmicas tomadas em processos fundiários em Búzios. Mas não é só isso. Comerciantes de Búzios acusam ainda o juiz de deixar de pagar contas em restaurantes, bares, pousadas e lojas diversas.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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