PELA LEGALIZAÇÃO - ZERO HORA 24/11/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que estão liberadas manifestações a favor da legalização das drogas, como a Marcha da Maconha.
Mas deixou claro que isso não significa autorização ao consumo de entorpecentes. O Supremo atendeu a um pedido da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, para que fosse excluída possibilidade de criminalização da defesa da legalização de drogas em eventos públicos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se estão liberadas as marchas que fazem apologia às drogas, por cascata deve estar também liberada a ação dos traficantes de vender e as pessoas de comprar e consumir, dificultando a ação de combate ao tráfico e fomentando o consumo, os negócios dos traficantes e a perda de saúde e vidas inocentes. Apesar da democracia exigir liberdade de expressão, esta deve ter limites quando ameaça a supremacia do interesse público e a vida das pessoas. Realmente, estamos sem justiça neste país.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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