MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

ACIMA DO TETO - TJ-RS AVALIZA SUPERSALÁRIOS NO TCE

ACIMA DO TETO. Tribunal de Justiça dá aval para supersalários no TCE - ZERO HORA 01/11/2011

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltará a pagar vencimentos acima do teto de R$ 26.723,13 para servidores aposentados. Os supersalários eram cortados desde junho do ano passado, de acordo com determinação do então presidente e conselheiro da Corte, João Osório.

A retomada do pagamento integral foi determinada ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, composto por 25 desembargadores. Os magistrados classificaram como inconstitucional o ato de Osório. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o corte dos salários havia sido proposta pela Associação dos Funcionários Aposentados da Corte. O TCE informou ontem que vai se manifestar após ser comunicado oficialmente da decisão.

De acordo com o Órgão Especial, os vencimentos dos aposentados do TCE não podem ser reduzidos, mas devem ficar congelados. Segundo o desembargador Francisco José Moesch, cujo voto foi seguido pela maioria, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que não pode haver redução de vencimentos. O magistrado citou quatro decisões atuais do STF sobre o tema.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Afinal, para que existe teto se o limite não é aplicado?

Nenhum comentário:

Postar um comentário