ÍNDICE DE CONFIANÇA. Para 76% da população, a lei penal não é severa no país - Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011
Pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas aponta que as pessoas acreditam que leis mais brandas e a corrupção na Polícia contribuem para a impunidade no país. O Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) avaliou, durante o terceiro trimestre de 2011, a percepção da população em relação à Justiça Criminal. Para 39% dos entrevistados, leis penais muito brandas são a principal causa da impunidade, enquanto 36% das pessoas acreditam que a corrupção na Polícia contribui para a impunidade generalizada.
Para 76% da população, a lei penal não é severa, contra 5% que afirma que o grau de severidade das penas aplicadas no país é muito alto. Sobre a rapidez com que julgam os processos, o ICJBrasil aponta que para 53% dos pesquisados, o desempenho da Justiça na área criminal é regular, enquanto outros 22% afirma que o desempenho é bom e 25% considera o desempenho da Justiça ruim.
A morosidade do Judiciário e a tendência dos juízes a absolverem mais que condenarem são causas mencionadas por 11% e 8% dos pesquisados como causa de impunidade. Já 6% da população afirma que a ineficiência da Polícia, por conta de fatores como a falta de infraestrutura, é responsável pela impunidade.
Na percepção do Judiciário na Justiça Comum, 89% dos entrevistados consideram a resolução de conflitos lenta ou muito lenta. Ao serem solicitados a avaliar o grau de impunidade na Justiça Criminal do Brasil, 49% afirmam que o sistema permite muita impunidade, 34% consideram haver alguma impunidade e apenas 17% dizem que o sistema não tem nenhum grau de impunidade.
O ICJBrasil também avaliou se a existência de penas alternativas contribui para o aumento da impunidade no Brasil. Cerca de 70% da população afirma que penas alternativas aumentam a impunidade; 63% dos que tem ginasial incompleto acreditam que penas alternativas contribuem para impunidade e 64% dos entrevistados que tem nível superior completo deram a mesma resposta. Entre os que ganham até dois salários mínimos, 70% acreditam que a aplicação de penas alternativas aumentam a impunidade.
A pesquisa ouviu 1.558 pessoas em São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Recife, Bahia e Distrito Federal, de julho, agosto e setembro de 2011. Os dados desse terceiro trimestre seguem a tendência identificada nos trimestres anteriores. Para 89% dos entrevistados, o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 87% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 72% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Direito da GV.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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