Ministro do STF admite rever voto sobre Ficha Limpa. Diante da repercussão negativa de seu voto, que abriu brecha a político que renuncia se candidatar, Luiz Fux pode voltar atrás. 11 de novembro de 2011 | 3h 01 - FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Autor do voto que abre brecha para a candidatura de políticos que renunciam para escapar de processos de cassação, como Joaquim Roriz e Jader Barbalho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu ontem a possibilidade de rever sua posição diante das repercussões negativas. "Vamos recolocar para debater", disse o ministro. "Eu mesmo posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão", afirmou. "É uma reflexão jurídica e fática", acrescentou.
"A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda", comentou Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que assina uma das ações em julgamento no STF na qual é pedida a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Ao votar na quarta-feira, Fux defendeu que quando a renúncia ocorre antes da instauração do processo de cassação, o político não pode ser considerado inelegível. A reabertura das discussões sobre a Ficha Limpa ocorrerá no dia em que o ministro Joaquim Barbosa trouxer o seu voto ao plenário do Supremo.
Após Fux ter votado, Barbosa pediu vista do processo, adiando o julgamento. Fux acredita que o tribunal poderá terminar de julgar o assunto ainda neste ano.
No entanto, há na corte uma intenção de somente retomar a votação com a composição completa. A ministra Rosa Maria Weber, indicada esta semana pela presidente Dilma Rousseff para o STF, somente será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 23. Em seguida, o plenário da Casa tem de aprovar o seu nome. Somente após esse processo ela tomará posse.
"Essa questão vai ser recolocada na sessão em que vamos votar o pedido de vista", disse Fux. "Vamos refletir e recolocar porque o julgamento ainda não acabou. Se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez da razão de ser da Lei da Ficha Limpa, nós vamos fazer uma retificação", disse.
Constitucionalidade da lei tem maioria garantida de seis votos, dizem ministros - 11 de novembro de 2011 | 22h 30 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, 9, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei.
Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada".
Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.
Na quinta-feira, 10, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".
O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.
Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros - tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário