STJ rejeita aumentar número de ministros - DIÁRIO CATARINENSE, 14/11/2011
A discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de mais ministros na corte foi abortada.
Em reunião fechada e que contou com 18 dos 31 ministros (duas vagas estão abertas), o tribunal entendeu, na semana passada, que não é a solução apropriada para lidar com o congestionamento de processos no tribunal, especialmente na área penal.
A proposta de dobrar o número de ministros, dos atuais 33 para 66, foi feita em agosto pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O que deveriam fazer é manter o número de Ministros do STF e STJ, reduzindo o recebimento de processos limitados pelo nível de repercussão, reduzidos pela súmula vinculante, e com passagem do transitado em julgado da maioria dos processos para os Tribunais Regionais, fortalecendo esta instância de justiça e consolidando o princípio federativo no Judiciário.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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