O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
ENTRE A CRUZ E A ESPADA
INFORME ESPECIAL - TÚLIO MILMAN, ZERO HORA 24/11/2011
ENTRE A CRUZ E A ESPADA
O secretário da Infraestrutura, Beto Albuquerque, vive uma situação insólita.
De um lado, a Justiça manda o governo licitar imediatamente a gestão da rodoviária de Bento Gonçalves.
De outro, a mesma Justiça, através de uma magistrada, diz que as licitações para o setor só podem ser feitas depois da elaboração de um projeto mais amplo.
Em tom bem-humorado, Beto sugere: “Os juízes bem que poderiam bater um papo e se entender sobre o assunto”.
RECUSA PREMIADA
O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Lajeado absolveu sumariamente um motorista acusado de embriaguez ao volante.
A denúncia foi feita com base em um termo lavrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que o acusado se negou a fazer o teste do bafômetro.
O magistrado considerou que a palavra dos agentes da lei não era suficiente para provar o crime.
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