Processo contra Orlando foi uma retaliação do STF ao governo? - FELIPE PATURY, REVISTA ÉPOCA, 31/10/2011
A rapidez com que a ministra Carmen Lúcia, do Supremo, abriu inquérito para investigar a responsabilidade do ex-ministro do Esporte Orlando Silva no desvio de verba da pasta está sendo interpretada pelo Palácio do Planalto como um sinal de irritação da corte com a presidente Dilma Rousseff.
As causas são o atraso na indicação do nome para substituir Ellen Gracie, o que implica em aumento de trabalho para os outros 10 ministros, e a sinalização do governo de que não pretende atender às reivindicações de reajuste salarial da magistratura e do Ministério Público.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O povo brasileiro quer um judiciário ágil, diligente e coativo. Portanto aplaude a rapidez do STF em processar o ex-ministro. Mas, como esta agilidade não é comum no nosso poder judiciário, fica a dúvida. Será? Não acredito.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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