MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

STF ENDOSSA QUE PROTESTOS PELA LIBERAÇÃO DE ENTORPECENTES NÃO FAZEM APOLOGIA DE UM CRIME

BEATRIZ FAGUNDES, O SUL
Protestos pela liberação de entorpecentes
Porto Alegre, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011.


Fazer passeata a favor do uso de drogas: pode. Vender: não pode?

Pelo amor de Deus, que alguém ponha juízo na minha provinciana e limitada cabeça: ora, se usar drogas não é crime, é doença (concordo), se fazer passeata a favor da liberação das drogas é absolutamente legal, por que, meu Deus, manter as drogas nas mãos do crime organizado? Resumindo: eu posso usar, posso protestar nas ruas a favor do uso livre, mas a sociedade é condenada a manter um imenso e caro aparato policial em todos os níveis republicanos para "combater" os "comerciantes" das mesmas drogas?

Minha perplexidade, ou seria inconformidade, se deve ao fato de que pela segunda vez o STF (Supremo Tribunal Federal) deu seu apoio ao direito de manifestações em favor do uso de drogas. O relatório do ministro Carlos Ayres Britto, lido ontem, foi referendado por mais seis colegas, endossando que os protestos pela liberação de entorpecentes não fazem apologia de um crime, conforme defendeu a Presidência da República. Apenas o ministro Gilmar Mendes fez ressalvas ao texto. A partir de agora, marchas e movimentos desse tipo não podem ser barrados por decisões judiciais.

A ação foi levada pela Procuradoria-Geral da República, questionando a constitucionalidade da criminalização de atos que defendam, por exemplo, a maconha. Milhares de policiais, federais, militares e civis em todos os Estados diuturnamente se colocam em risco iminente de perder a vida, e morrem, em um combate insano ao até hoje (amanhã tudo pode mudar) denominado "tráfico de drogas". O número de policiais mortos neste combate jamais é revelado.

Possivelmente alguém, ou algum grupo, já dimensionou com estatísticas o tamanho da tragédia produzida pela hipocrisia dominante, porém aos cidadãos comuns, pagadores obreiros de impostos ?insonegáveis', desconhecem a trágica realidade. Apenas as famílias choram seus cadáveres. Parece brincadeira de guri mal-educado, ou de "maluco beleza".

Aqui mesmo, na coluna, nesta semana, questionei a venda livre de "remédios" insuspeitos, oferecidos como bala nos balcões das farmácias, os quais utilizados de forma indevida podem produzir os mesmos efeitos alucinógenos de qualquer cigarro de maconha, pedra de crack, carreirinha de cocaína, comprimidinho de ecstasy ou pontinho de LSD (devem existir outros que desconheço). Usar: pode. Fazer passeata a favor do uso de drogas: pode. Vender não pode?

No primeiro julgamento no STF, realizado em junho, todos os oito ministros presentes votaram a favor da legalidade das marchas. Relator da ação que pedia a liberação de manifestações desse tipo no primeiro julgamento, o ministro Celso de Mello afirmou que "nada impede que esses grupos expressem livremente suas ideias". Questionado pelo colega Gilmar Mendes sobre a possibilidade da organização de marchas em favor da pedofilia, ele respondeu: "Podem ser ideias inconvenientes, conflitantes com o pensamento dominante. Mas a mera expressão de um pensamento não pode constituir objeto de restrição".

Para o presidente do STF, Cezar Peluso, o tema "põe em jogo a questão do perfil da liberdade de reunião, como instrumento da liberdade de expressão, de opinião, de pensamento. No caso, da opinião favorável a descriminação de condutas". "A questão das drogas é há muitos anos uma questão discutível. Ela não significa necessariamente nenhuma autorização para uma prática de atos capazes de vulnerar nem de atentar contra a estruturação da sociedade", disse. Deu para entender? A conferir!

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