MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

REAJUSTE AUTOMÁTICO


ZERO HORA 14 de novembro de 2012 | N° 17253

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Dois projetos já protocolados na Assembleia preveem reajuste automático para magistrados e defensores públicos sempre que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal sofrer alguma correção. O Ministério Público vai na mesma balada e deve entregar os seus projetos na segunda-feira, depois de uma reunião do Órgão Especial. Hoje, um ministro do Supremo ganha R$ 26,7 mil, mas tramita na Câmara um projeto prevendo reajuste de 7,12%, o que elevaria o teto para R$ 28,6 mil. Respeitando o limite de 90,25%, um desembargador passaria de R$ 24 mil para R$ 25,8 mil.

Os projetos do TJ e da Defensoria Pública parecem escritos pelo mesmo redator. O do TJ, de número 255/2012, altera o artigo 1º da Lei nº 12.910/2008, que passa vigorar com a seguinte redação: “O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul corresponderá a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

O da Defensoria, de número 258/2012, altera o artigo 1º da Lei nº 13.546/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul de classe especial, estabelecido na Lei nº 13.301, de 1º de dezembro de 2009, corresponderá a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

Nos dois casos, os projetos dizem no artigo 2º que as despesas decorrentes da aplicação da lei “correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”.

O Judiciário, a Defensoria e o Ministério Público agem como se a origem das receitas não fosse a mesma de onde saem os recursos para pagamento de professores, policiais civis e militares e servidores do Executivo em geral.

Se os projetos forem aprovados pela Assembleia e sancionados pelo governador Tarso Genro, nunca mais os juízes, promotores, procuradores e defensores públicos terão de se desgastar apresentando projetos de aumento da sua remuneração. Significa, ainda, que mesmo em caso de crise aguda nas finanças públicas estaduais, o aumento para esses agentes públicos estará assegurado sempre que o Supremo ganhar algum reajuste. Aliás, os ministros do Supremo querem também escapar do desgaste e há tempos tentam aprovar uma regra que lhes assegure a correção anual pela inflação.

Na justificativa que acompanha o projeto, o Tribunal de Justiça sustenta que a mudança é necessária para cumprir o artigo 37 da Constituição federal, que “ao estabelecer o teto remuneratório máximo para os membros dos Poderes, limitou o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Quando o subsídio foi aprovado no Rio Grande do Sul, os magistrados já queriam que constasse apenas o percentual, mas a Assembleia optou pelo valor nominal, equivalente aos 90,25%, obrigando as instituições a negociarem o aumento a cada alteração da remuneração no Supremo. A lei fixa o valor do subsídio no topo da carreira, mas os reajustes automáticos se aplicariam a todas as faixas.


Mais cargos

Junto com a proposta de reajuste automático, o Tribunal de Justiça protocolou na Assembleia o projeto 252/2012, de criação de mais 30 cargos de desembargador, 82 cargos comissionados de assessor de desembargador e 30 cargos de secretário de desembargador.

Um terceiro projeto do Tribunal de Justiça, o 251/2012, cria e transforma funções gratificadas e cria gratificação nos serviços auxiliares do TJ. São 50 FGs distribuídas em 12 departamentos.

Em nenhum dos dois há informação de qual será o impacto financeiro do preenchimento desses cargos e das alterações nas gratificações.

Ontem à noite, o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, desembargador Tulio Martins, disse não saber informar a repercussão financeira dos projetos, mas afirmou que os números poderiam ser fornecidos hoje. Segundo ele, o preenchimento dos cargos não seria imediato, devendo ser respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal. A criação em bloco seria para se antecipar à lentidão do processo legislativo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou defensor da aprovação dos níveis salariais pelo STF para os membros do Judiciário, pois esta medida evita a submissão da justiça ao poder político e os links de interesses e apadrinhamentos entre os Poderes. Mas, se for aprovado o reajuste automático, este vai levar a justiça ao imobilismo e à falência financeira, pois os salários, que já consomem quase 80% do orçamento do poder, vão comprometer ainda mais investimentos em estrutura mais ágil, tecnologia e número de juízes, servidores e varas judiciais, aumentando a morosidade e o descrédito na justiça brasileira. Não é a toa que o Judiciário tem apelado por mais recursos orçamentários. Infelizmente, o Poder Judiciário brasileiro está seguindo o mesmo caminho corporativo do Congresso Nacional que não se preocupam com a desarmonia entre os Poderes que discrimina, desmotiva, revolta e fomenta conflitos institucionais.

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