MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

DISTANTES DA CADEIA


30 de novembro de 2012 | N° 17269

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA



Engana-se quem imagina que, terminado o julgamento do mensalão, os condenados a mais de oito anos de prisão irão imediatamente para a cadeia em regime fechado e os outros passarão a enfrentar a rotina do semiaberto. Há um longo caminho a ser percorrido até que as penas comecem a ser cumpridas, e isso não vale apenas para os que têm mandato e, em princípio, dependem de uma decisão do plenário da Câmara. É a lei e deve valer para todos.

O advogado Marcelo Peruchin, que acompanhou todos os capítulos do julgamento e se especializou em traduzir os termos técnicos, explica que vai demorar um bom tempo até que seja publicado o acórdão. Nem todos os ministros fizeram votos por escrito. Terão de fazê-los para que sejam anexados ao conjunto de documentos que formam o acórdão.

Só depois da publicação é que os advogados de cada um dos 25 condenados poderão entrar com os recursos ainda cabíveis, no caso os chamados embargos declaratórios e embargos infringentes. Nenhum desses embargos vai reformar as condenações, mas, em se tratando de um processo tão complexo e com tantos réus, pode retardar em muito o início do cumprimento das penas. Por “muito”, entenda-se mais de um ano.

Há um outro ponto que ainda precisa ser esclarecido entre os ministros e que, em, alguns casos, pode resultar em redução das penas. Para chegar ao tempo de condenação de cada um, foram somadas as penas aplicadas no julgamento de cada crime. De acordo com Peruchin, é possível que em alguns casos os ministros utilizem como base a pena maior, com acréscimo pela chamada continuidade delitiva. Na prática, isso pode acabar reduzindo, por exemplo, o tempo de cadeia de Marcos Valério, o réu condenado a mais tempo de prisão.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o cumprimento da sentença seja imediato, mas Peruchin acredita que os ministros não atropelarão as regras e ninguém irá para a prisão antes que a condenação transite em julgado.

Outra controvérsia prevista para os próximos dias diz respeito ao destino dos réus que têm mandato. A Constituição diz que só o Congresso pode extinguir o mandato de um parlamentar condenado em processo criminal. O Código Penal, porém, tem um artigo prevendo o efeito da condenação de perda do mandato eletivo em caso de crimes contra a administração pública. A Constituição está acima do Código Penal, mas há, entre juristas, quem defenda a tese de que a perda do mandato pode ser decretada diretamente pelo STF, hipótese considerada absurda pelo presidente da Câmara, Marco Maia, pelo ex-ministro Nelson Jobim e pelo ex-presidente da Câmara Ibsen Pinheiro.

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