13 de novembro de 2012 | 2h 08
OPINIÃO O Estado de S.Paulo
Alegando que os R$ 7,5 bilhões previstos no orçamento estadual de 2013 não são suficientes para cobrir suas despesas de custeio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltou a pensar em cobrar da União as verbas correspondentes ao 1,5 milhão de ações próprias da Justiça Federal que, no entanto, tramitam nas varas do Judiciário paulista. No início de 2012, o TJSP já havia planejado tomar as medidas legais cabíveis para obrigar a União a incluir, em seu orçamento, os valores relativos às despesas com essas ações. A Corte estadual cogitou até da possibilidade de bater à porta do Supremo Tribunal Federal, para assegurar a remessa desses recursos para o TJSP.
A maioria desse 1,5 milhão de processos se refere a causas previdenciárias e tributárias. Elas correm em pequenas comarcas do Estado de São Paulo, onde somente a Justiça paulista está presente. Previsto pela Constituição e regulamentado por leis ordinárias, o envio de ações judiciais federais para tribunais estaduais é uma espécie de delegação de competências, uma vez que nessas pequenas comarcas não há um número de ações que justifique a instalação de varas federais. Segundo dados de janeiro de 2012, o TJSP tem cerca de 1,9 mil juízes e atua em 279 comarcas. Já a Justiça Federal está presente em apenas 31 comarcas em São Paulo. Só em 2010, foram impetrados cerca de 160 mil processos de alçada federal em varas da Justiça estadual paulista.
Pelos cálculos do TJSP, cada ação impetrada na Justiça paulista custava, no início do ano, R$ 965 para a Corte. Já no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o custo médio é de R$ 2.070. O cálculo foi feito a partir dos orçamentos de cada corte, divididos pelo número de processos distribuídos. Assim, se a Justiça Federal tivesse de assumir os processos que são de sua responsabilidade, mas que tramitam na Justiça paulista, suas despesas de custeio aumentariam em mais de R$ 3 bilhões. Isso sem contar os investimentos necessários para a construção de fóruns, aquisição de equipamentos, logística, informatização e contratação de servidores especializados e de magistrados.
Atualmente, tramitam nas varas da Justiça paulista - que é uma das mais congestionadas e carentes de infraestrutura de todo o País - mais de 18 milhões de processos, dos quais 16,5 milhões são de alçada estadual. Os desembargadores paulistas alegam que os atuais recursos orçamentários de que dispõem não são suficientes para modernizar, informatizar e equipar a Corte, principalmente na primeira instância, que é a mais próxima dos cidadãos. Reclamam da sobrecarga de trabalho trazida pelos processos federais. E afirmam que a conta sai de graça para a Justiça Federal, pois a União jamais pagou ao TJSP a parcela correspondente às despesas geradas pelos processos da alçada federal.
O Ministério do Planejamento nunca se pronunciou oficialmente sobre a disposição dos dirigentes do TJSP de recorrer ao Supremo, para pedir a inclusão no Orçamento da União dos valores relativos às despesas com as ações federais que tramitam em tribunais estaduais. Informalmente, alguns técnicos alegaram que os problemas financeiros das Justiças estaduais decorrem da má gestão dos recursos disponíveis, da falta de planejamento e de gastos desnecessários com a renovação de frotas de automóveis oficiais, aluguéis e concessão de benefícios funcionais a magistrados e servidores.
A crítica se aplica a alguns tribunais, é verdade. No entanto, isso não exime a União de ressarcir as Justiças estaduais pelos gastos decorrentes da tramitação dos processos de alçada federal. Não faz o menor sentido as cortes estaduais trabalharem gratuitamente, lidando com ações judiciais que, por princípio, são de competência exclusiva da Justiça Federal. O que explica o silêncio das autoridades encarregadas de preparar o Orçamento-Geral da União é o receio de que a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo acabe estimulando os demais Tribunais de Justiça do País a fazer o mesmo.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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