O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sábado, 24 de novembro de 2012
AÇÃO "DIVERSA DA LEI" A FAVOR DE CACHOEIRA
Juiz vê ação ‘diversa da lei’ a favor de Cachoeira. Magistrado de 1ª instância critica decisões de desembargador Tourinho Neto no caso
Fernando Gallo, enviado especial e Luciano Bottini Filho, especial para O Estado, 24 de novembro de 2012 | 6h 00
GOIÂNIA - O juiz federal Alderico Rocha Santos, responsável pelo processo da Operação Monte Carlo que envolve o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, afirmou em ofício que o desembargador Tourinho Neto, relator do caso no Tribunal Federal Regional da 1.ª Região (TRF1), adota "procedimento diverso da lei para o acusado" e "tem imposto constrangimento" ao magistrado da 1.ª instância.
Ed Ferreira/Estadão
Na mesma semana em que foi solto, Cachoeira visita túmulo da mãe em cemitério em Anápolis (GO)
Segundo Santos, Tourinho está "estabelecendo prazo e forma para as alegações finais e criando fases processuais não contidas no Código de Processo Penal". As afirmações estão em uma resposta enviada na quinta-feira, 22, a um pedido de informações de Tourinho. O ofício contesta uma reclamação sobre o descumprimento de uma decisão do TRF1, de junho, que suspendeu o bloqueio de bens da Indústria Farmacêutica Vitapan, cujos sócios são a ex-mulher e o ex-cunhado de Cachoeira, Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza.
Segundo a empresa, o juiz da 11.ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, onde tramita o processo, não havia cumprido a ordem do tribunal. Santos, porém, diz que a manutenção do bloqueio foi por causa de uma decisão posterior, que tem por base novas provas após solicitação do Ministério Público Federal.
De acordo com Santos, em seus despachos o desembargador tem usado "termos censórios (de censura)" em relação aos magistrados de 1.ª instância, incluindo o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que pediu afastamento da ação após relatar ter sofrido ameaças de morte. Santos cita trechos como "o juiz está na iminência de pular o corguinho" e "para determinar que (...) sem tergiversação".
"Os referidos termos têm imposto constrangimentos e elevada carga de estresse ao juízes que atuaram no processo (...), além de receios nos juízes que figuram como substitutos automáticos para o processo de serem publicamente ridicularizados por V. Exa.", disse Santos.
Privilégios. Santos diz que os advogados do réu "têm exigido que lhes seja dispensado o rito processual de Carlos Cachoeira, e não o contido na lei". Tourinho assinou liminares que suspenderam prazos processuais, em agosto, e audiências, em junho, a pedido da defesa de Cachoeira.
O desembargador também concedeu dois habeas corpus para Cachoeira, em junho e em outubro, mas que não o libertaram por conta do processo da Operação Saint Michel. Tourinho também determinou a transferência do contraventor do presídio federal de Mossoró (RN) para a Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Santos pediu ainda que o processo fosse analisado para a verificação de "eventual desvio de conduta" do relator, assim como investigação do Ministério Público sobre eventual improbidade administrativa tanto de sua parte como da de Tourinho.
Ao Estado, o desembargador rebateu na sexta-feira, 23, as críticas "insolentes" de Santos. Para Tourinho, o juiz quer o confronto e feriu a hierarquia. "Não pode um juiz de uma instância inferior criticar de maneira insolente um juiz superior".
Para Tourinho, Santos tenta colar nele a imagem de protetor de Cachoeira, mas disse não se preocupar com isso. "É meu posicionamento neste caso e em vários outros, minha linha."
Procurado na sexta por telefone, Santos não foi localizado.
/ COLABOROU DÉBORA ÁLVARES
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