MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS

 
ZERO HORA. 16 de novembro de 2012 | N° 17255. ARTIGOS

Emerson Silveira Mota*

Recentemente, a imprensa noticiou um fato extremamente grave e preocupante: “Pai invade a DP e mata assaltante da filha”. De imediato, muitas foram as manifestações de solidariedade a esse cidadão em redes sociais, inclusive de pessoas dizendo que gostariam de defendê-lo “de graça”. Tudo pelo descrédito que a população tem no sistema, que é, na minha opinião, vilão nesse episódio.

A insuficiência estatal salta ao olhos e aparece em todos os níveis de poder. No Legislativo, manifesta-se com a produção de leis penais brandas e excessivas garantias processuais, manejadas em favor de bandidos em processos judiciais. No Judiciário, criminosos se beneficiam, algumas vezes, com o manejo de inúmeros recursos que eternizam os processos sem solucionar os casos, assim como, não raras vezes, com entendimentos jurídicos benevolentes. No Executivo, há histórico descaso com o sistema prisional, de vagas insuficientes e sem capacidade mínima para conter os que cumprem pena – aparentemente como no caso citado, no qual informou-se que o assaltante já cumpria pena no regime “semiaberto” (algo que não deveria existir, de tão ineficiente que é).

Tudo isso respalda o dito popular de que, para o criminoso “não dá nada; e se der, é pouca coisa”! É lamentável, mas a população vive um ambiente de insegurança e de impotência jamais visto, em razão da certeza da impunidade decorrente de um modelo falido.

Se o Estado avoca para si o direito/dever de punir, vedando a vingança privada, deve fazê-lo minimamente a contento. Não estou dizendo que deva ser o vingador da vítima, mas, sim, cumprir o seu dever de forma razoável, evitando que a sua ausência tenha efeito criminógeno, empurrando o cidadão de bem a pensar em fazer justiça com as próprias mãos.

Acredito que a população e, em especial, as autoridades (dentre as quais me incluo) devem refletir sobre uma mudança imediata de rumo, com uma remodelação do sistema para atender a finalidade a que se propõe (assegurar a paz social). Devemos evitar que a sociedade se torne uma selva, onde impera a lei do “mais forte”, pois não é nesse ambiente que queremos criar nossos filhos.

*Juiz titular da 2ª Vara Criminal de Tramandaí


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com certeza, Dr. Mota. Muito bem colocada a situação neste seu artigo. O caso de Passo Fundo é mais um entre tantos que vem revelando o "descrédito que a população tem no sistema" e nas leis.  E este "sistema"  se chama SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL que no Brasil está esfacelado por leis branda, por uma justiça morosa e descomprometida, por forças polícias mal pagas e fracionadas no ciclo, por um ministério público desestruturado e concorrente da polícia e pelo descalabro prisional que não afronta a dignidade, os direitos humanos e impede a ressocialização da pessoa apenada. Para impedir que a "sociedade se torne uma selva" é necessário uma mudança de cultura institucional direcionada à integração  do Sistema de Justiça Criminal com o comprometimento de órgãos do Judiciário, do MP, da defensoria e das forças policiais e prisionais, fortalecidos e amparados por leis duras a partir do crime de menor potencial ofensivo, monitoradas e aplicadas com celeridade e responsabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário