FOLHA.COM 25/11/2012 - 03h02
Editorial
Aguerrido relator do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, agora presidente do Supremo Tribunal Federal, precisará guiar a corte com grande destreza para evitar um indesejável atrito entre o Legislativo e o Judiciário nos últimos passos da ação penal 470.
A polêmica já está em curso. Trata-se de saber se o STF determinará a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão ou se os ministros reconhecerão que essa decisão é de competência da própria Câmara.
O debate resulta do aparente conflito entre dois dispositivos da Constituição. O artigo 15 prescreve a perda dos direitos políticos como decorrência da condenação criminal transitada em julgado. O artigo 55, no entanto, especifica que a cassação de mandato de deputado ou senador condenado será decidida pela respectiva Casa.
Em outros termos, o que os ministros do STF precisarão dizer é se a perda do mandato dos deputados condenados será automática ou se eles deverão ser cassados por seus pares na Câmara. Estão nessa situação João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de José Genoino (PT-SP), que poderá assumir uma cadeira em janeiro.
À primeira vista, a proteção dada aos legisladores federais pode parecer um privilégio descabido e até paradoxal. Por que mereceriam tratamento especial? Ademais, como aceitar que um parlamentar mantenha seu cargo quando a Justiça determinou sua prisão?
A prerrogativa, todavia, tem razão de ser. Sua função é assegurar o equilíbrio entre os Poderes, preservando o Legislativo de abusos do Judiciário. Se hoje a hipótese soa exagerada, não o foi num passado recente -e poderia voltar a ocorrer no futuro.
O constituinte foi zeloso ao delimitar a independência dos Poderes. Sem tais mecanismos, como evitar que, algum dia, um STF enviesado e arbitrário -diferente do atual, portanto- venha a cassar oposicionistas?
Longe dos clamores do mensalão, diversos ministros do Supremo já se pronunciaram a favor dessa prerrogativa exclusiva do Congresso. A última vez que o fizeram foi em setembro do ano passado. Mais que puro casuísmo, mudar o entendimento agora seria uma interferência indevida do Judiciário.
Atendo-se a tais limites, o STF transferirá a responsabilidade para os parlamentares -como quer a Constituição. Caberá aos deputados o ônus de decidir se manterão na Casa os apenados pela Justiça.
Preservar os colegas seria um escárnio tão impensável que, mesmo em votação secreta -o que deveria ser alterado-, os deputados sentirão o peso da opinião pública.
É inconteste que os condenados pelo mensalão não têm condições -políticas e morais- de permanecer na Câmara dos Deputados. Devem, não há dúvida, ser cassados sem delongas. Mas que se respeitem, como o STF tem feito, os ditames constitucionais.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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