O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
terça-feira, 9 de outubro de 2012
QUEM SÃO NOSSOS JUÍZES?
FOLHA.COM 09/10/2012 - 03h30. Tendências/Debates
RAFAEL CUSTÓDIO, FLÁVIA ANNENBERG, ESTER RIZZI e RODNEI JERICÓ
Dois fatos importantes relacionados à escolha de membros do Judiciário foram noticiados nos últimos dias: a decisão do Conselho Nacional de Justiça rechaçando as "entrevistas secretas" realizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como etapa do concurso para ingresso na Magistratura e a sabatina do ministro Teori Zavascki, indicado pela Presidenta da República para o STF.
Se esses acontecimentos parecem distantes, algo os une: a ausência de transparência nos processos de escolha de nossos magistrados.
Sobre o primeiro caso, importante destacar que concurso público é uma exigência constitucional para ingresso na magistratura. Isso significa que a seleção dos magistrados deve se dar por meio de uma avaliação objetiva da capacidade dos candidatos, ainda que seja evidente que somente saber jurídico não faz um bom juiz.
Mas, ao contrário do defendido nesta seção no dia 2 ("Nem só de técnica se faz um juiz", de Rodrigo Capez), esse argumento nada tem a ver com a formulação de questões que dizem respeito à vida pessoal ou à "estrutura familiar" dos participantes do processo seletivo.
Até porque, nesses casos, surgem fissuras insanáveis: como são avaliadas as respostas dos candidatos? A banca examinadora do concurso tem um entendimento prévio a respeito de qual seria o perfil mais adequado para um magistrado? Seria melhor, para exercer a função de juiz, um candidato casado ou solteiro? Com filhos ou sem filhos? Homo ou heterossexual? Ateu ou católico? Pior, o que é "perfil adequado"?
Há tempos sabe-se que o Poder Judiciário paulista realiza uma seleção que privilegia um determinado perfil de seus integrantes. Esse argumento é tão verdadeiro que foi necessária a aprovação de uma lei estadual para garantir que, nas duas primeiras fases do concurso de ingresso na magistratura, os candidatos não fossem identificados ( Lei n.º 9.351/96). Apenas com essa lei a proporção de mulheres selecionadas para a última fase tornou-se compatível com a quantidade de inscritas.
Nesse sentido, resta claro que as entrevistas pessoais e secretas abrem as portas para a perpetuação de antigas práticas que não combinam com o Estado de Direito.
Em outro âmbito, a questão da opacidade do processo de escolha dos ministros do STF também merece atenção. O chefe do Executivo federal indica um nome, escolhido entre cidadãos de "notório saber jurídico" e "reputação ilibada". Em seguida, o Senado deve votar a indicação, após um processo de sabatina realizado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Nesses dois momentos bem delineados do sistema de escolha do novo ministro, há questões que não são levadas a público. A sociedade tem direito de saber o que levou a presidência priorizar determinada pessoa. Quais foram os fatores levados em consideração? Quem apoia aquele indicado? Quais outros nomes foram considerados, mas preteridos?
Do outro lado, no momento da sabatina realizada pelos senadores, seria salutar a existência de mecanismos formais para sociedade civil e demais interessados participarem do processo, como ocorre na Argentina, por exemplo.
Existe na sociedade uma mobilização por uma política de justiça mais transparente, aberta e democrática. A independência do Poder Judiciário não pode ser usada como justificativa para que este poder se esquive do necessário e constitucional controle social.
Quer-se provocar, assim, uma discussão pública mais ampla sobre quais devem ser os critérios para que uma pessoa seja investida dos poderes de magistrado, seja no início ou no topo da carreira. Certamente o caminho indicado pela Constituição não se constrói a portas fechadas ou com critérios obscuros.
RAFAEL CUSTÓDIO, 30, e FLÁVIA ANNENBERG, 24, são advogados da ONG Conectas Direitos Humanos; ESTER RIZZI, 29, é advogada da ONG Ação Educativa e RODNEI JERICÓ, 35, é advogado do Geledés - Instituto da Mulher Negra. Todos eles são membros da Articulação Justiça e Direitos Humanos
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