ZERO HORA 05 de outubro de 2012 | N° 17213
EDITORIAIS
Embora sem descartar a hipótese de que o ex-ministro José Dirceu tenha participado dos fatos que deram origem ao processo do mensalão, ou mesmo que tenha sido o mentor da trama criminosa, o ministro revisor Ricardo Lewandowski absolveu o líder petista da acusação de corrupção ativa por não ter encontrado provas contra ele nos autos. Ao rejeitar a chamada Teoria do Domínio do Fato, pela qual um governante ou líder de um grupo pode ser condenado mesmo sem ser autor direto de crime, mas por ter dele conhecimento e ter o poder de impedi-lo, o revisor procurou também fragilizar a acusação apresentada pelo Ministério Público e endossada cabalmente pelo relator Joaquim Barbosa, que condenara o réu famoso na véspera. Mas os argumentos do revisor não encontraram ressonância nos demais julgadores que votaram ontem – a ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux, que também condenaram o principal integrante do chamado núcleo político do mensalão.
Ainda não se sabe que rumo tomará o julgamento, mas a sessão de ontem demonstrou de forma irrefutável que os fundamentos do processo penal num Estado de direito estão sendo plenamente observados. É assim, ouvindo-se todas as partes, respeitando-se quem pensa diferente, mas aceitando-se a vontade da maioria, que se chega mais próximo da verdade. E a verdade jurídica, pela tendência que vem sendo observada na Corte Suprema, parece coincidir com a vontade popular de que políticos e autoridades comprometidos com malfeitorias não fiquem impunes.
Foi hábil o ministro Lewandowski ao dizer que as acusações contra José Dirceu não passam de meras ilações, simples conjeturas e dúbias suposições, resultando daí seu convencimento pela absolvição. Não foram menos convincentes, no entanto, os demais juízes que consideram os indícios e os testemunhos como provas contundentes e inquestionáveis. Na visão do ministro Luiz Fux, seria ingenuidade aceitar a responsabilização isolada do ex-tesoureiro Delúbio Soares, que assumiu a culpa pelas irregularidades, quando se sabe de sua subordinação direta na época ao então presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoino, e ao próprio ex-ministro José Dirceu.
Em contraposição à alegada falta de comprovação material, o ministro Luiz Fux lembrou que a prova do álibi cabe à defesa – e os defensores dos integrantes do núcleo político do mensalão não conseguiram desfazer as evidências de ligações espúrias entre seus representados e os réus confessos. Ainda é cedo para se saber quem será condenado e quem será absolvido, mas já se pode prever que o exercício saudável do contraditório, como se verificou ontem, trará a verdade à luz. É o que a população brasileira espera deste julgamento de tanto significado para o país.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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