ZERO HORA 06/10/2012 | 17h37
Em cinco meses, MP recorre de 282 decisões de juiz que soltou suspeitos de assalto a médica na Capital. Reação à decisão de libertar dois suspeitos de balear pediatra trouxe à tona disputa que há meses coloca em trincheiras opostas MP e Judiciário
Adriana Irion* e José Luís Costa**
A controvertida decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, que libertou suspeitos de atacar a tiros uma pediatra, provocando repúdio no Estado, expôs uma guerra jurídica até então restrita aos tribunais.
O episódio fez emergir divergências que levaram o Ministério Público (MP), numa medida incomum, a direcionar energias para tentar conseguir a reforma de decisões de Gonçalves relacionadas à libertação de suspeitos de crimes graves, à rejeição de denúncias e à absolvição de réus. Em cinco meses, o MP entrou com 282 recursos no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado referente a decisões do magistrado.
A batalha começou em abril. Depois de detectar que em cerca de um mês o juiz, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Central de Porto Alegre, havia soltado mais de 70 suspeitos de delitos, a cúpula do MP decidiu reforçar o trabalho junto à vara. A Corregedoria-geral do MP, por meio de portaria, designou um promotor para atuar exclusivamente na elaboração de recursos tendo como alvo decisões de Gonçalves.
A medida, segundo o MP, se fez necessária por causa do grande volume de ordens de soltura de suspeitos que aguardam julgamento. Entre oito varas criminais do Fórum Central, a sob comando de Gonçalves é a que tem o menor número de réus presos à espera de sentença. São sete, apenas. A recordista, a 11ª Vara Criminal, tem 68 réus. Desde junho, a missão de atacar as decisões de Gonçalves é do promotor Fabiano Dallazen, que acumula a tarefa com atuação na Promotoria Especializada Criminal.
— O MP tem uma postura atenta e respeita as decisões do Poder Judiciário. Quando, no entanto, elas não refletem a melhor aplicação da lei penal, principalmente, no que diz respeito à necessidade de assegurar a segurança, a vida e a integridade das pessoas, o MP vai recorrer até as últimas instâncias da Justiça — explica Dallazen.
Quanto à tão debatida presunção de inocência, que está prevista na legislação penal e foi um dos itens destacados na decisão de Gonçalves para soltar os dois suspeitos que balearam a pediatra ao tentar roubar o carro dela em frente ao Parque da Redenção, em Porto Alegre, o promotor explica:
— A presunção de inocência significa que não posso antecipar a pena antes do final do processo, não posso prendê-lo como pena. Mas posso sim prendê-lo se ele representa um perigo à sociedade, à ordem pública.
Lei faz réu virar "sua excelência"
Conforme o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, os tribunais superiores entendem que a prisão não pode ser decretada levando em conta apenas a gravidade do fato:
— A população fica chocada quando suspeitos ganham a liberdade, mas o juiz tem uma série de avaliações a fazer. A liberdade é a regra. Eu, falando como juiz criminal, levava em conta a gravidade, a repercussão do caso, os antecedentes e as provas para decretar a prisão. Costumo dizer que no Código Penal Brasileiro a sua excelência não é o juiz, é o réu, tamanha a quantidade de benefícios que se dá a ele. Isso precisa mudar. Hoje, o juiz tem de esgotar uma série de hipóteses de não prender para só depois poder dizer que prende.
A medida do MP visando a contestar as decisões de Gonçalves não repercute bem entre operadores do Direito. Miguel Seadi Junior, professor de direito e processo penal e coordenador regional da Defensoria Pública, afirma que o MP não pode exigir que o Judiciário sempre julgue conforme o desejo da acusação.
— A iniciativa do MP só demonstra que estão com promotores sobrando em seu quadro, tem gente a mais — critica.
Raciocínio semelhante tem o advogado Aury Lopes Junior, professor universitário, doutor em direito penal:
— Causa estranheza. É preciso respeitar a independência do juiz, que julga em cima da prova e da lei aplicável ao caso e os promotores têm direito de recorrer.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Pio Giovani Dresch, também evitou comentar a iniciativa do MP, pois entende que seria uma interferência na autonomia de um outro organismo. Procurado por Zero Hora, o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins, afirmou que não cabe ao tribunal comentar decisões administrativas do MP.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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