MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

ENTRE RESSOCIALIZAR E PUNIR


 
ZERO HORA 09 de outubro de 2012 | N° 17217. ARTIGOS

 Luciano Benetti Timm*

O atual momento que vivemos no Rio Grande do Sul sobre discussão acerca de superlotação de presídios, decisões judiciais que não decretam a prisão preventiva de acusados, contrasta com a reação da população contrária à posição dos juízes. Parece estarem divididos os mundos: de um lado, o dos juristas preocupados com o devido processo legal e o Estado de direito; de outro lado, o da opinião pública.

Nesse mundo construído sobre a ficção da lei penal e da Constituição, a partir de um Poder Legislativo paternalista e loteado por interesses, as prisões somente seriam cabíveis após esgotados os recursos ao acusado. E as penas deveriam servir para socializar o preso. É como se somente políticas de “inclusão social” evitassem o delito. E isso é ingênuo, pois a distribuição de renda tem aumentado no Brasil em paralelo ao aumento da criminalidade (pelo menos de crimes violentos).

Mas o sentimento da população encontra eco na ciência. Vale aqui lembrar as lições de Gary Becker, prêmio Nobel de Economia. Segundo Becker, o infrator é uma pessoa comum e não um doente social, nem uma vítima da sociedade em que vive.

Nesse sentido, o crime é uma atividade econômica como outra qualquer. A prática de uma infração é resultado de uma ponderação entre o benefício auferido pelo ato, o risco de ser pego, a pena a ser aplicada e as opções alternativas de alocação do tempo, que é escasso para todos.

Há, portanto, uma margem de escolha no delito econômico-patrimonial (maior para uns, menor para outros), ainda que a racionalidade do agente não seja perfeita.

Conforme este entendimento, é verdade que o combate aos ilícitos passa então, no longo prazo, por formulação de políticas públicas que deem às pessoas opções alternativas razoavelmente lucrativas de alocação do seu tempo com atividades lícitas. Mas certamente depende de uma maior fiscalização (aumento da probabilidade de ser e permanecer preso); e, eventualmente, de aumento de cumprimento de pena para aqueles que por profissão optaram pelo delito.

Rezo para que a próxima vítima de uma bala não seja um familiar de nossos juízes.

*Professor do PPGD da Unisinos, doutor em Direito pela UFRGS

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