O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
O JUIZ QUE PRENDE NÃO JULGA
ZERO HORA 25 de outubro de 2012 | N° 17233
MEDIDA BEM-SUCEDIDA. RS estudará solução adotada em São Paulo, que desafogou Judiciário criando grupo só para analisar pedidos de prisão e grampos
HUMBERTO TREZZI
Como acabar com a sobrecarga nas Varas Criminais, sempre assoberbadas de processos, pedidos de prisão, solicitações de grampo telefônico e um vaivém sem fim? A cidade de São Paulo vem adotando com sucesso um método que ajuda a diminuir o congestionamento da Justiça Criminal. A solução encontrada é simples: juiz que prende não julga. Algo que não existe no Rio Grande do Sul, mas que começa a ser analisado como solução.
OJudiciário paulista fundou há 27 anos o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), dedicado a acompanhar as investigações feitas pela Polícia Civil. Os magistrados designados para atuar no Dipo não dão sentenças, apenas apreciam os pedidos feitos pelos policiais: prisões provisórias, escutas telefônicas, interceptações de e-mails.
O trabalho se assemelha ao que é feito por juízes plantonistas, com algumas diferenças. Os magistrados do Dipo (são nove) atuam durante o dia, em horário convencional, enquanto plantonistas só atuam na madrugada e nos finais de semana.
Outro diferencial é que o Dipo também acompanha as investigações policiais, passo a passo. Até por esse envolvimento, o juiz do Dipo não julga. Ele cuida para que os ritos sejam respeitados e analisa pedidos de exceção, como prisões e interceptações telefônicas. Quando o trabalho investigativo está pronto e a denúncia é feita por um promotor, o magistrado a encaminha para um juiz de Vara Criminal, que irá julgar o caso.
– Olhamos de lupa os inquéritos. Chegam muitos pedidos de escuta com base em denúncia anônima. São recusados no ato – diz o presidente em exercício do Dipo, juiz Davi Capelatto.
A presença de promotores no mesmo prédio garante análise imediata de pedidos de prisões. Algo que não teria ocorrido no recente episódio de uma médica baleada por assaltantes em Porto Alegre: o juiz que analisou o pedido de prisão em flagrante dos ladrões presos não homologou a medida porque, segundo ele, faltou parecer do Ministério Público a respeito.
Cem pedidos de flagrante são analisados por dia
Alex Zilenovski, ex-diretor do Dipo, diz que a criação de um grupo especial de magistrados liberou os juízes das Varas Criminais para suas missões principais – interrogar, ponderar e julgar. E serviço não falta. A Justiça paulista tem cerca de 20 milhões de processos em tramitação. Somente o Dipo analisa cerca de cem pedidos de flagrante por dia, recebe cerca de 4 mil advogados diariamente e aprecia atualmente 80 mil inquéritos.
O presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra – também desembargador em São Paulo –, avalia que outras grandes cidades brasileiras poderiam criar instituições semelhantes ao Dipo.
– É uma experiência agilizadora dos processos – opina.
Ideia é bem-vista pelo TJ-RS
Os gaúchos ainda não têm algo similar ou até mesmo parecido com o Dipo paulista, mas a ideia agrada. Essa é a opinião de Leo Pietrowski, juiz-corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Ele admite que trabalhar de forma compartimentada, com juízes para analisar medidas cautelares (mandados, escutas, etc.) e magistrados para apenas julgar o processo, seria ideal.
– Cada qual com sua missão, seria uma forma de diminuir a rotina de trabalho nas varas, hoje sobrecarregadas. Me parece algo próximo ao juiz de garantia, que vem sendo proposto em projetos de reforma dos códigos judiciais – pondera Pietrowski.
O problema para estabelecer algo semelhante ao Dipo no Rio Grande do Sul é o de sempre: carência de pessoal. Como criar um corpo especial de juízes para analisar medidas cautelares se já há falta de magistrados para as varas? Além disso, o Dipo só atua na área criminal, que não é a mais necessitada de funcionários. Algumas áreas, como a fazenda pública, estão bem mais sobrecarregadas e serão priorizadas, quando chegarem mais juízes e funcionários, avisa Pietrowski.
– Outro dilema é o que fazer em cidades pequenas, onde o juiz toca todo tipo de processo. De qualquer forma, a ideia é boa e vamos estudá-la – comenta o corregedor do TJ.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A instituição da figura do juiz de garantia já vem sendo defendida a muito tempo em nossos blogs por aproximar a justiça das ilicitudes, do esforço policial e das questões de ordem pública. O juiz de garantia pode desburocratizas, agilizar os processos, melhorar as relações e induzir a criação futura do Sistema de Justiça Criminal, produzindo benefícios à sociedade, fortalendo a justiça e dando uma célere continuidade dos esforços policiais contra o crime. Não pode é transformar o juiz de garantia em um defensor público ("..responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais" ) ou um mediador (passivo judicial), mas numa AUTORIDADE COATIVA, guardiã da ordem pública e apoiadora do esforço policial (próativa), como ocorre em outros países onde existe este instrumento do Sistema de Justiça Criminal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário