ZERO HORA- 03/10/2012 | 22h06
DIVERGÊNCIAS
Suspeitos
de assaltar médica na Capital são soltos pela Justiça e Ministério
Público critica decisão. Dupla foi liberada do Presídio Central ao
meio-dia desta quarta-feira
Homens tentaram roubar o carro da pediatra que estava na Avenida José Bonifácio Foto: Jean Schwarz / Agencia RBS
Letícia Costa
Depois dos esforços que envolveram efetivos da Brigada Militar (BM) para deter e encontrar os dois suspeitos
de balear uma médica pediatra na Capital, na tarde de terça-feira, um
desentendimento entre Ministério Público (MP) e Justiça devolveu à rua
os dois homens. Na visão do juiz, havia a necessidade de pedido da
promotoria para que fosse decretada a prisão preventiva.
Como o
Ministério Público não formalizou o pedido para a decretação da prisão
preventiva de Eduardo Paulon Madruga, 21 anos, e José Lucas Peixoto
Mesquita, 18 anos, o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 10ª Vara Criminal,
determinou a soltura dos dois. A dupla foi detida pela Brigada Militar
na noite de terça-feira sob a suspeita de tentar roubar o veículo da
médica pediatra Simone Teixeira Napoleão, 49 anos, em frente ao Parque
Farroupilha (Redenção). Durante a madrugada, os dois foram enviados para
o Presídio Central de Porto Alegre, de onde foram liberados ao meio-dia
desta quarta-feira.
De acordo com a assessoria de imprensa do
Tribunal de Justiça do Estado, a soltura veio acompanhada de duas
medidas cautelares restritivas que exigem a presença de Madruga e
Mesquita, de 15 em 15 dias, no Foro Central, para dizer o que estão
fazendo e que os impede de sair de casa das 22h às 6h. Se forem
encontrados na rua durante esse horário, serão presos.
A decisão
revoltou a promotora Ana Lúcia Cardozo da Silva, da 8ª Vara Criminal,
que no final da tarde desta quarta-feira pediu a prisão preventiva de
Madruga. Ela recebeu, por volta das 16h, apenas um dos autos de prisão
em flagrante e imediatamente pediu a detenção. A promotora alega que, na
maioria das vezes, o juiz determina a prisão sem o pedido do MP, pois o
órgão não consegue avaliar o caso a tempo.
— Ele (juiz) solta
sem pedido de defesa, então também pode prender sem pedido do Ministério
Público. O crime é de uma gravidade ímpar, mas ele (juiz) acha que uma
pessoa que dá tiros num parque, às 17h, com todo mundo andando, crianças
saindo da escola, não oferece risco à ordem pública — critica.
Procurado pela reportagem, o juiz informou por telefone que estava em uma reunião e que não podia falar.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É UMA VERGONHA!
Polícia nas ruas, para quê? Se a justiça e os legisladores não estão
comprometidos com as questões de ordem pública. A culpa pela insegurança
nas ruas não está no aparato policial. Enquanto vigorar no Brasil esta justiça burocrata, alternativa e ingênua em suas decisões e amparada por leis fracas que estimulam a impunidade da bandidagem, a vida, o patrimônio e o estado mental de brasileiros e turistas não estarão protegidos.
A Lei da Impunidade (
Lei nº 12.403/2011) foi elaborada pelos congressistas (representantes
do pvo no parlamento) para acobertar a morosidade da justiça, encobrir a
supervisão inoperante na execução penal e atender a negligência e as
omissões do Poder Político nas responsabilidades de guarda e custódia de
apenados da justiça. Deixar a bandidgagem livre para aterrorizar,
assaltar e executar com crueldade o cidadão de bem, parece ser bem mais
fácil do que gastar dinheiro público em presídios que não dá voto.
Deixar a bandidagem impune parece ser bem mais fácil do que agilizar os
intrumentos de justiça para processar, julgar, apenar, monitorar e
controlar as penas, os regimes e as licenças concedidas. O silêncio da
sociedade está pagando os efeitos. Sobra para os policiais e para as
prováveis vítimas destes criminosos.
A sociedade organizada
deveria reagir contra esta lei que está fomentando o aumento da
violência e criminalidade. Está na hora de pegar os parlamentares que
vão a palanques apoiar seus vereadores, para que estes em nome do povo
que representam elaborarem leis mais duras contra o crime, intimarem o
Poder Executivo a investir em presídios e agentes prisionais, e exigirem
da justiça uma reforma profunda e a aplicação coativa das leis,
priorizando a ordem pública (interesse público) em relação aos
interesses individuais.
Precisamos convocar a sociedade para a
revogação da Lei da Impunidade e sensibilizar os parlamentares na
URGENTE criação do Sistema de Justiça Criminal com juizes de garantia.
Aliás, o
projeto do juiz de garantia está mofando nos arquivos do Congresso.
Parece que não há interesse da justiça em botar a mão na massa (função
coativa).
O desabafo do
Oficial da Brigada Militar deveria ecoar em todos os lares e servir de
alavanca para uma forte reação popular contra o descaso da justiça e dos
parlamentares em questões vitais de interesse coletivo (ordem pública),
já que envolve vidas, emoções e patrimônio das pessoas.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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