Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2012
Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes da tabela adotada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (3/7).
Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar a mesma tabela utilizada pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. A tabela inclui informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao Imposto de Renda e à previdência.
“Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social”, afirmou o conselheiro Wellington Saraiva.
O novo modelo será adotado pelos tribunais já no próximo dia 20 de julho, quando as cortes devem atualizar em seus respectivos Portais da Transparência os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 102 do CNJ.
O conselheiro destacou que a medida aprovada nesta terça-feira ainda é uma solução provisória para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Judiciário, pois o grupo de trabalho instituído no CNJ continua trabalhando para regulamentar o tema de forma mais ampla.
Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de dez dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei. “O trabalho do grupo ainda não se esgotou, ao término desse prazo apresentaremos nova proposta para dar efetividade à legislação”, completou o conselheiro. As informações são da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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