MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

O JULGAMENTO DO PÚBLICO

ZERO HORA 26 de julho de 2012 | N° 17142

EDITORIAL

Dificilmente terá havido um dia tão cercado de expectativas para o Supremo Tribunal Federal como o próximo 2 de agosto, marco inicial do julgamento do processo do mensalão. Entre os 38 réus, estão ex-ministros, ex-presidentes de partidos, ex-parlamentares, operadores de campanha eleitoral e banqueiros que protagonizaram um dos mais rumorosos escândalos políticos da história recente. Não é exagero afirmar, como fez a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que a própria Corte estará em julgamento perante a opinião pública durante o exame do mensalão. Por certo, ao sustentar tal opinião, não quis a ministra sugerir a existência de qualquer tipo de cumplicidade, de parte do tribunal, com os malfeitos praticados. Antes, sublinhou um fato cristalino para qualquer observador: ao tardar sete anos para dar início ao julgamento, o Judiciário contribuiu para incrementar o clamor público para que seja feita justiça.

Nos últimos meses, ministros do Supremo se envolveram diretamente em polêmicas públicas sobre a natureza e as perspectivas do julgamento. Em janeiro, suspeitas de corrupção de juízes investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça provocaram reações corporativas de magistrados, segundo as quais haveria, por trás das denúncias, o objetivo inconfessado de constranger o Supremo no julgamento do mensalão. Em maio, o ministro Gilmar Mendes revelou diálogo ocorrido no escritório do ex-ministro Nelson Jobim durante o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria tentado pressioná-lo pelo adiamento do julgamento. A própria entrega do voto do ministro Ricardo Lewandowski no processo ganhou o noticiário e as redes sociais. Ora, diante de tal efervescência, é forçoso reconhecer que as palavras da ministra Eliana Calmon nada mais fizeram do que retratar o contexto político e histórico do julgamento.

É bem verdade que, ao longo da história, raros políticos profissionais – e nenhum de tão alto coturno como os réus do mensalão – foram condenados pelo Supremo. O país se ressente de um Judiciário mais transparente e ágil, capaz de dar respostas aos anseios da população em relação a outros episódios de corrupção, improbidade administrativa e crimes similares. É natural e condizente com o jogo democrático que a opinião pública se manifeste nesses e em outros julgamentos, e qualquer outra compreensão guardará incômoda semelhança com a nostalgia dos tribunais de exceção, onde se inquire e se julga sob o manto protetor do silêncio, da desinformação e do medo. Outras instituições envolvidas no caso do mensalão – o Executivo, o Legislativo e seu órgão assessor, o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público – foram expostas à crítica ao fazer sua parte na investigação e na punição cabíveis em relação aos fatos que deram origem à crise de 2005. Agora, chegou a vez de o Judiciário, por intermédio de sua mais alta Corte, pronunciar o seu veredicto. Não há de faltar o Supremo com esse dever, a exemplo do que tem feito em relação a temas, como os da pesquisa com células-tronco, da possibilidade de interrupção de gravidez de anencéfalos e tantos outros. É necessário que aja movido pela alta competência e responsabilidade de seus integrantes, em conformidade com os preceitos constitucionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário