CORREIO DO POVO, 10/07/2012
DO LEITOR - Estresse
Pertinente à matéria em relação ao estresse a que estão
submetidos os servidores da Justiça (CP 24/6), isso é uma realidade na
quase totalidade das comarcas gaúchas.
Na comarca de São Sepé, onde
exerço a função de oficial de Justiça, os números são gritantes. Há 15
anos, a comarca contava com 3,6 mil processos ativos. Hoje, são quase 10
mil processos.
Enquanto os cartórios foram equipados e houve a criação
de vários cargos com estagiários, nada mudou quanto aos oficiais de
Justiça.
Diante disso, novos servidores não suportam tamanha demanda e
buscam comarcas com menos trabalho, acarretando mais acúmulos.
Contribuo
sugerindo a criação de mais um cargo de oficial de Justiça ou então a
criação da Segunda Vara, o que poderia aliviar o excesso de trabalho.
Mariano Cardoso, São Sepé
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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