FOLHA.COM. 04/07/2012 - 11h05
CNJ pune desembargador por assediar mulher
DE BRASÍLIA
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás foi punido ontem pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sob a acusação de assediar uma mulher que era parte de um processo que estava sob sua análise.
O magistrado Hélio Maurício de Amorim será aposentado compulsoriamente, segundo a decisão, o que lhe garante o direito de receber proporcionalmente uma remuneração por tempo de serviço.
No entendimento do CNJ, a atitude do juiz fere a honra e a dignidade necessários para atuação do juiz.
A acusação do conselho dizia que Amorim foi na casa da mulher, parte de um processo que ele estava analisando, e tentou agarrá-la. O juiz também é acusado de convidá-la para um "vinhozinho".
A defesa do desembargador admitiu que ele foi à casa da mulher, mas alegou que não houve tentativa de assédio.
A mulher vítima do assédio do desembargador brigava na Justiça pela guarda do filho, num processo de separação. À época, em 2007, Hélio Maurício de Amorim era juiz de uma Vara da Família em Goiânia.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário