MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 1 de julho de 2012

DEVER PARADOXAL



FENAPEF - 08/06/2012

Dever paradoxal 

TROCA-SE DISTINTIVO POLICIAL POR BOLA DE CRISTAL

Por: Humberto Wendling




Talvez a ideia de se trocar o distintivo policial por uma bola de cristal já explique o teor deste artigo. Mesmo assim, é razoável transcrever a notícia que deu origem ao texto.

"Conduta policial ilegal justifica recusa a revista se, a princípio, a conduta do policial for ilegal, a pessoa tem o direito de não se submeter à revista. Devido a esse entendimento, o advogado , que atua no município de Cáceres (234 km de Cuiabá), teve o boletim de ocorrência suspenso pelo juiz de Direito em substituição legal , que reconheceu ter sido o profissional vítima de abuso de autoridade.

foi preso, segundo a delegada da cidade, , pelo crime de desobediência e desacato à autoridade. E a liberação do advogado se deu graças à atuação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MT, por meio do advogado , que impetrou Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, alegando abuso de autoridade.

O advogado estava na Praça Barão de Rio Branco quando a guarnição da Polícia Militar resolveu realizar ação preventiva após receber denúncia de que no local havia pessoas possivelmente de posse de arma de fogo, não sendo, contudo, informadas as características do suspeito. Após anunciar que os presentes seriam revistados, o advogado se recusou a tal prática e o policial tentou conduzi-lo forçadamente pegando em seu braço. Ao se negar novamente, o advogado recebeu voz de prisão pelo crime de desacato e desobediência.

Com base nos fatos, o juiz reconheceu o abuso de autoridade do policial militar fundamentando que `a polícia militar jamais poderia ter feito a abordagem como fez, uma vez que sequer tinha certeza de que havia pessoas portando arma de fogo`.

Para o juiz, `se a princípio a conduta do policial era ilegal, o advogado tinha razão em se recusar a ser submetido à revista pessoal. Aliás, qualquer pessoa também poderia se recusar a uma ordem ilegal, motivo pelo qual não se pode falar em crime de desobediência. Ademais, nada há nos autos que demonstre ter o paciente praticado desacato contra policiais militares, pois em momento algum ficou demonstrado que o advogado tivesse ofendido, menosprezado, humilhado quem quer que seja`." (Revista Consultor Jurídico, 2011).

O mais curioso nessa notícia é o argumento de que a polícia não pode realizar uma abordagem e uma busca pessoal quando não tem certeza ou não é capaz de distinguir o criminoso do cidadão. Além disso, a ação policial baseada em informações imprecisas caracteriza o abuso de autoridade. Agora leia a notícia intitulada “Pena menor para furto e maior para autoridades”, publicada no Jornal do Senado, em 23 de abril de 2012. No anteprojeto do novo Código Penal o crime de abuso de autoridade terá pena de um a cinco anos de reclusão. E se o policial for condenado, ele também perderá o emprego. O atual Código Penal, na parte que trata dos crimes praticados por funcionário público, informa que o crime de prevaricação tem pena que varia de três meses a um ano de detenção, e multa. Ou seja, se o policial deixa de atuar porque não tem informações exatas, possivelmente está prevaricando. Se ele age em razão de uma suspeita, e não duma certeza, está abusando da autoridade. Numa analogia ao quadro do foguete do programa Domingo no Parque, o apresentador Sílvio Santos perguntaria ao policial: "Você quer trocar o crime de abuso de autoridade pelo de prevaricação?" Talvez muitos policiais diriam: "Siiimmm!" Certamente, outros tantos responderiam: "Nãããooo!" Restaria saber quantos diriam um coisa e quantos responderiam outra. O apresentador poderia perguntar também: "Você quer trocar seu distintivo por uma bola de cristal?" "Siiimmm!", responderiam todos.

Só um policial tolo, ingênuo, sociopata ou inconsequente supõe que pode ou deve desrespeitar as leis para cumprir seu dever. Se um policial acredita que pode tudo, então ele se enquadra em uma das quatro categorias mencionadas, mesmo que ache que está prestando um relevante serviço à comunidade. Mas uma verdade precisa ser repetida: quem sabe como a polícia deve trabalhar é a própria polícia. E isso não significa que toda conduta policial seja ilegal, mesmo que esteja baseada numa suspeita ou em informações incompletas. Quem dera fosse possível contar SEMPRE com informações completas e precisas na atividade policial! Se fosse assim, milhares de policiais estariam em casa aguardando o chamado para ações cirúrgicas em vez de estarem patrulhando as cidades em busca de pessoas suspeitas.

De qualquer modo, quando o COPOM recebe uma chamada, as informações ainda são incompletas. Existem várias razões para isso: a testemunha não possui todos os dados; o tempo para prestar a informação é curto; a testemunha está apavorada e não consegue coordenar as ideias; a ocorrência é tão urgente e perigosa, que a polícia precisa enviar suas guarnições para o local do fato imediatamente, mesmo sem os detalhes do caso. Portanto, a natureza do trabalho policial, principalmente da Polícia Militar, não permite o conhecimento ou a certeza de todas as informações sempre, até porque as lacunas existentes serão preenchidas pelos policiais no local do acontecimento. Por isso, a vigilância, a abordagem, a entrevista e a busca pessoal são tão importantes. São essas ferramentas que auxiliam o policial a conectar fragmentos de uma informação e completar uma história que começou com uma simples ligação telefônica.

Então, o policial pode verificar vários locais antes de encontrar o lugar certo. Ele também pode ser obrigado a abordar, entrevistar e revistar várias pessoas antes de pegar o criminoso.

Em muitos casos os policiais são capazes de detectar se a informação é verdadeira ou não. Considerando que a vida tem valor inestimável, a polícia deve conferir até as informações possivelmente falsas (os trotes), já que é no local da suposta ocorrência que a informação será depurada para que se possa ter CERTEZA de sua veracidade ou falsidade. Talvez por isso a polícia prefira pecar pelo excesso, caso contrário, o resultado pode ser mortal para as vítimas em potencial e devastador para os familiares. Mas pelo visto, o policial no COPOM agora precisa perguntar se a denúncia é verdadeira ou se a informação é certa e completa, porque a guarnição só pode atuar se houver certeza.

Quanto ao caso específico, a ação policial não poderia ter ocorrido de outra maneira já que a denúncia informava a presença de um homem armado na praça. Que atitude os policiais poderiam tomar a não ser realizar buscas pessoais naqueles que estavam no local indicado? Se a guarnição tivesse CERTEZA sobre a pessoa portando a arma de fogo, então não seria o caso de avisar sobre a busca, mas sim enquadrar o suspeito. Além disso, só um criminoso muito incompetente deixaria sua arma à mostra. O que se sabe sobre o comportamento criminoso é que o bandido sempre tenta passar despercebido, e quando ele precisa mostrar a arma é sempre no último instante. Vale lembrar que o tempo que se gasta para sacar uma arma na frente do corpo é de 1,09 segundos (HONTZ, 2004. WENDLING, 2011). Portanto, vítimas e policiais só terão certeza de que alguém está portando uma arma quando ela estiver apontada para eles.

Entretanto, o problema que muitos policiais enfrentam não se resume à busca pessoal, mas no conceito que algumas pessoas fazem de si mesmas. Quer dizer, da imaginação de que certas pessoas fazem parte de um grupo seleto, e portanto, ISENTO de ser submetido ao procedimento. Assim, a indignação entre essas pessoas é um sentimento corriqueiro. Mas, pergunte a alguém que já foi assaltado se ele se incomoda com as buscas pessoais naqueles que se encaixam na descrição do suspeito. Pergunte ao pai de alguém que foi assassinado se ele fica indignado. Pergunte a uma mulher que foi violentada se ela se aborrece quando vê a polícia trabalhando.

Todo cidadão deseja viver em segurança. Na verdade, todos querem que seus entes queridos retornem para casa sãos e salvos. Todos querem seus bens móveis e imóveis protegidos. Todos querem o direito de ir e vir com absoluta segurança. E é aqui que a atitude do policial, que trabalha para garantir a segurança tão desejada pela população, esbarra nos sentimentos daqueles que se acham acima de qualquer suspeita.

Lamentavelmente, a primeira certeza quem alguém pode ter é que amanhã algumas pessoas serão assassinadas; outras serão violentadas; algumas, espancadas; umas terão seus lares invadidos e vandalizados; algumas crianças desaparecerão e outras serão vítimas de pedófilos. Alguns terão seus carros furtados e outros cairão em golpes. A segunda certeza que se pode ter é que amanhã milhares de brasileiros irão chorar. Será que essas certezas não são suficientes para que se entenda, de uma vez por todas, que o trabalho policial não pode ser objeto da antipatia de alguns.

Finalmente, ao policial cabem duas certezas: que ele é o único ser humano disposto a trazer segurança e paz nessa luta sem fim contra os criminosos; e que ele pode morrer, ser preso e perder o emprego tentando fazer isso.


Fonte: Jornal do Senado em http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/04/23/jornal.pdf
Fonte: Thomas A. Hontz em Firearms Response Time, 2004.
Fonte: Humberto Wendling em Treinando para a hora da verdade (Parte 2), 2011.


Humberto Wendling é Agente de Polícia Federal e Professor de Armamento e Tiro lotado na Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG. Blog: www.comunidadepolicial.blogspot.com
Twitter: twitter.com/HumbertoWendlin



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