sábado, 23 de junho de 2012
Artigo no Alerta Total - www.alertatotal.net
Por João Vinhosa
Ninguém duvida, Excelência, da importância da participação do cidadão no combate a atos ilícitos cometidos contra o interesse público. Denunciar tais ilícitos às autoridades é, na realidade, um dever moral do cidadão que dispõe das respectivas provas. Num patamar mais elevado, divulgar referidas denúncias com o objetivo de compelir as autoridades a apurarem os ilícitos denunciados é, com toda certeza, o exercício de cidadania de uma maneira ainda mais efetiva.
Acontece, Excelentíssima Corregedora, que, ao divulgar os atos ilícitos por ele denunciados às autoridades, o cidadão corre o risco de ser processado por difamação. Até aí, tudo bem. É um risco calculado.
Porém, uma coisa mete medo ao cidadão, e, em conseqüência, inibe sua participação em defesa da sociedade: a ocorrência de erros (por vezes, erros intencionais) e de entendimentos contraditórios de integrantes do Judiciário (Promotores, Juízes e Desembargadores).
A propósito, numa série de quatro artigos cujos endereços eletrônicos se encontram ao final, o Alerta Total (www.alertatotal.net) publicou uma síntese das condenações que me foram impostas em processos contra mim movidos sob a alegação de eu ter difamado a empresa Autora.
Como pode ser visto, cada um dos quatro artigos da série “Quem pode julgar os Juízes?”, de autoria do jornalista Jorge Serrão, encaminha o leitor a uma das quatro partes em que foi dividido o meu relato em vídeo. Em tais vídeos, postados no You Tube, transcrevo e comento trechos das Sentenças que me condenaram, comparando-as com outras que me absolveram. E posso garantir, Ministra Eliana Calmon: diante dos fatos por mim apresentados, a imagem do Judiciário fica por demais comprometida.
Além disso, em citados vídeos, esclareço que, em decorrência do festival de entendimentos contraditórios daqueles que me julgaram por difamação, já cumpri a pena de 14 (quatorze) meses de detenção, prestando serviço social junto a uma entidade filantrópica localizada em Itaperuna (RJ).
Assim sendo, tenho plena consciência das represálias que posso sofrer por continuar lutando pela apuração de minhas denúncias contra o “crime do colarinho branco organizado”. A diferença é que, até agora, ainda não havia solicitado providências contra procedimentos contraditórios de membros do Judiciário. E é isto que venho fazer nesta oportunidade: solicitar providências no sentido de levar a Justiça a se manifestar sobre as preocupantes contradições verificadas nos entendimentos daqueles me julgaram.
Nesta altura, devo responder a seguinte pergunta: Por que a solicitação está sendo feita à Corregedora Eliana Calmon?
A resposta é muito simples. Como é público e notório, referida autoridade já deu provas suficientes de ter uma rara qualidade: a inquebrantável disposição de combater desvios de conduta cometidos por integrantes da magistratura.
Cumpre informar que, para ter a certeza que a presente carta chegará o mais rápido possível ao conhecimento da Corregedora Eliana Calmon, eu resolvi escrevê-la de maneira aberta, e, depois de publicá-la, comunicar o seu endereço eletrônico à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça por e-mail e pelo telefone (61) 2326-4607.
Finalizando, apresento os endereços eletrônicos dos quatro artigos da série “Quem pode julgar os juízes?”.http://www.alertatotal.net/ 2012/06/quem-pode-julgar-os- juizes.html http://www.alertatotal.net/ 2012/06/quem-vai-julgar-os- juizes-ii.html http://www.alertatotal.net/ 2012/06/quem-pode-julgar-os- juizes-iii.html http://www.alertatotal.net/ 2012/06/quem-pode-julgar-os- juizes-iv.html João Vinhosa é Engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com
Por João Vinhosa
Ninguém duvida, Excelência, da importância da participação do cidadão no combate a atos ilícitos cometidos contra o interesse público. Denunciar tais ilícitos às autoridades é, na realidade, um dever moral do cidadão que dispõe das respectivas provas. Num patamar mais elevado, divulgar referidas denúncias com o objetivo de compelir as autoridades a apurarem os ilícitos denunciados é, com toda certeza, o exercício de cidadania de uma maneira ainda mais efetiva.
Acontece, Excelentíssima Corregedora, que, ao divulgar os atos ilícitos por ele denunciados às autoridades, o cidadão corre o risco de ser processado por difamação. Até aí, tudo bem. É um risco calculado.
Porém, uma coisa mete medo ao cidadão, e, em conseqüência, inibe sua participação em defesa da sociedade: a ocorrência de erros (por vezes, erros intencionais) e de entendimentos contraditórios de integrantes do Judiciário (Promotores, Juízes e Desembargadores).
A propósito, numa série de quatro artigos cujos endereços eletrônicos se encontram ao final, o Alerta Total (www.alertatotal.net) publicou uma síntese das condenações que me foram impostas em processos contra mim movidos sob a alegação de eu ter difamado a empresa Autora.
Como pode ser visto, cada um dos quatro artigos da série “Quem pode julgar os Juízes?”, de autoria do jornalista Jorge Serrão, encaminha o leitor a uma das quatro partes em que foi dividido o meu relato em vídeo. Em tais vídeos, postados no You Tube, transcrevo e comento trechos das Sentenças que me condenaram, comparando-as com outras que me absolveram. E posso garantir, Ministra Eliana Calmon: diante dos fatos por mim apresentados, a imagem do Judiciário fica por demais comprometida.
Além disso, em citados vídeos, esclareço que, em decorrência do festival de entendimentos contraditórios daqueles que me julgaram por difamação, já cumpri a pena de 14 (quatorze) meses de detenção, prestando serviço social junto a uma entidade filantrópica localizada em Itaperuna (RJ).
Assim sendo, tenho plena consciência das represálias que posso sofrer por continuar lutando pela apuração de minhas denúncias contra o “crime do colarinho branco organizado”. A diferença é que, até agora, ainda não havia solicitado providências contra procedimentos contraditórios de membros do Judiciário. E é isto que venho fazer nesta oportunidade: solicitar providências no sentido de levar a Justiça a se manifestar sobre as preocupantes contradições verificadas nos entendimentos daqueles me julgaram.
Nesta altura, devo responder a seguinte pergunta: Por que a solicitação está sendo feita à Corregedora Eliana Calmon?
A resposta é muito simples. Como é público e notório, referida autoridade já deu provas suficientes de ter uma rara qualidade: a inquebrantável disposição de combater desvios de conduta cometidos por integrantes da magistratura.
Cumpre informar que, para ter a certeza que a presente carta chegará o mais rápido possível ao conhecimento da Corregedora Eliana Calmon, eu resolvi escrevê-la de maneira aberta, e, depois de publicá-la, comunicar o seu endereço eletrônico à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça por e-mail e pelo telefone (61) 2326-4607.
Finalizando, apresento os endereços eletrônicos dos quatro artigos da série “Quem pode julgar os juízes?”.http://www.alertatotal.net/
MATÉRIA ENVIADA
de: | joaovinhosa vinhosa joaovinhosa@hotmail.com | ||
para: | BENGOCHEA MAZELAS DO JUDICIÁRIO | ||
data: | 2 de julho de 2012 19:11 | ||
assunto: | RE: CARTA ABERTA À CORREGEDORA ELIANA CALMON (II) |
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