MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TSE LIBERA DIPLOMAÇÃO DE CONDENADO POR FRAUDE E IMPROBIDADE

Liminar do TSE libera Maluf para assumir mandato na Câmara. Deputado federal eleito havia sido condenado num processo em que foi acusado de improbidade e fraude - Correio do Povo-RS, 16/12/2010.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello concedeu nesta quinta-feira uma liminar que garante ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) o direito de ser diplomado para um novo mandato na Câmara. Na decisão, Marco Aurélio levou em conta o fato de o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo ter anulado no início da semana uma condenação que existia contra o deputado. Antes da decisão do TJ, Maluf era considerado um político "ficha-suja", já que tinha sido condenado num processo em que foi acusado de improbidade e fraude à licitação na aquisição de frangos no período em que ele foi prefeito de São Paulo.

"As idas e vindas no campo eleitoral geram sempre perplexidade. No entanto, o que incumbe perceber é que o motivo do indeferimento do registro já não subsiste, ante a decisão protocolada pela Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (que absolveu Maluf)", afirmou o ministro, no despacho.

Marco Aurélio tomou a decisão a favor de Maluf um dia após o plenário do TSE ter resolvido que os partidos e as coligações não podem herdar os votos dados a candidatos "fichas-suja" que não conseguiram o registro de suas candidaturas até agora.

A decisão de quarta foi tomada durante o julgamento de um recurso do candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PDT-AP). Num primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tinha concedido o registro a ele. Mas no dia 6 de outubro, o TSE concluiu que o político não poderia ter obtido o registro. Gato não tinha conseguido reverter essa última decisão até quarta e, por isso, a Corte concluiu que ele não poderia ser diplomado nem o seu partido poderia ficar com os votos.

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