Conselho Nacional de Justiça puniu 21 juízes só em 2010 - O Globo, 24/12/2010 às 18h05m - Carolina Brígido
BRASÍLIA - O número de juízes punidos por desvio de conduta aumentou este ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios. Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade.
De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.
O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano. Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, recebeu a mesma punição. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro. Teriam vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.
Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do Rio. De acordo com o Ministério Público, a sentença custou R$ 1 milhão. O esquema foi desvendado em 2007 pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Os magistrados respondem a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação.
Apesar do aumento de punições, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, diz achar mínima a proporção de juízes com falhas éticas. Hoje, há quase 14 mil magistrados na ativa.
- A quantidade de punições pode identificar que temos um padrão de desempenho eficaz e correto. Se considerarmos o número de juízes trabalhando, vamos verificar que condutas irregulares significam a exceção da exceção. A maioria se conduz de forma correta. Não temos um quadro de comportamentos irregulares na magistratura brasileira - diz Calandra.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, concorda:
- O número de juízes punidos é pequeno e mostra que a magistratura brasileira é séria e comprometida. Mas também há pessoas que não honram a dignidade de seus cargos e devem ser punidas.
O presidente da OAB também elogia a atuação do Conselho.
- O CNJ foi uma boa novidade. Ele quebrou um paradigma que antes era um mantra no Judiciário: a impunidade dos juízes. Eles eram considerados por eles próprios deuses no Olimpo, que jamais seriam objeto de qualquer tipo de investigação, mesmo quando violassem as leis - analisa.
Em abril de 2010, o CNJ aposentou a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), por ter mandado prender uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens. A juíza foi alertada por policiais do perigo que a menor corria, mas não tomou providências urgentes para transferi-la. Durante os 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e violentada.
Para o CNJ, a juíza sabia das condições do presídio antes de tomar a atitude, pois havia feito uma vistoria no local três dias antes. A menina foi presa por tentativa de furto.
Corregedor não investigava colegas
No ano passado, as punições atingiram até um corregedor, responsável por fiscalizar a idoneidade do trabalho dos colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex-corregedor do TJ do Amazonas, foi aposentado em fevereiro por manter paralisados processos disciplinares contra magistrados. As irregularidades foram detectadas em inspeção do Conselho, em 2009. Foram encontrados 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, sendo 16 de forma indevida.
Em março, foi aposentado compulsoriamente o desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ de Mato Grosso. Segundo o CNJ, ele usou sua condição funcional para obter "proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura". Ele nomeou para cargos em comissão em seu gabinete os filhos Tássia e Bráulio de Lima.
Em setembro, o CNJ impôs pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 4ª Região. Ele foi acusado de pedir a colegas que eles atendessem a determinados advogados - sua filha, inclusive. O comportamento foi considerado falta disciplinar grave.
As sanções mais recentes foram determinadas no último dia 14, quando o CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas: Rômulo Fernandes da Silva e Hugo Levy Filho. Os dois teriam atuado de forma irregular para favorecer a prefeitura de Coari (AM). Na mesma ocasião, recebeu censura o juiz Elci Simões de Oliveira, do mesmo tribunal, por ter desempatado um julgamento a favor do prefeito de Coari em troca de benesses e de credenciais para o desfile das escolas de samba do Rio.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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