MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 25 de dezembro de 2010

DIVERGENTE - AMB contesta regras do CNJ para processar juízes

Conflito de competência. AMB contesta regras do CNJ para processar juízes - Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2010.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando a competência do Conselho Nacional de Justiça para unificar as regras de instauração e julgamento de procedimento administrativo disciplinar contra magistrados. A entidade pediu a suspensão integral da Resolução 30 do CNJ, que trata do tema, e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

De acordo com a AMB, o CNJ não tem competência constitucional para versar sobre procedimento administrativo disciplinar aplicável aos juízes. A responsabilidade cabe apenas aos Tribunais de Justiça, de acordo com o artigo 96, incisos I e II, da Constituição.

Na ADI, a associação cita ainda a Emenda Constitucional 45/2004, que, segundo a AMB, "não permite a interpretação de que a competência prevista no artigo 96, I e II da CF, e disciplinada pelo artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), teria sido atribuída, agora, ao Conselho Nacional de Justiça".

Competências

A Constituição, segundo a AMB, confere ao CNJ a competência para rever a decisão do tribunal ao qual está vinculado o juiz punido ou absolvido, ou mesmo aplicar a sanção originariamente quando este não tiver sido julgado pelo tribunal.

A entidade destacou que o CNJ pode apenas disciplinar o procedimento em relação às reclamações ou à avocação de processo disciplinar que visem à imposição da sanção disciplinar pelo próprio CNJ. Quanto aos tribunais, afirma a AMB que "a própria Constituição deixou claro que deveriam ser mantidas suas respectivas competências, decorrentes da Constituição, da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] e dos seus regimentos — no que se refere a matérias de natureza disciplinar e correicional, para poderem aplicar em instância administrativa inicial a sanção disciplinar pertinente".

AMB solicitou ao Supremo que a ação tramite com a ADI 3.992, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A ação também questiona a Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) suscitou preliminar de não conhecimento da ação da Anamatra por suposta falta de legitimação da entidade para impugnar ato normativo que alcança não apenas a magistratura do trabalho, mas também os demais ramos da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.485

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